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Brasil e Mundo
qua. 04 out. 2017

Senado aprova fim de coligações para 2020

por Agência Estado

Em votação relâmpago, o Senado aprovou no final da noite de terça-feira, 3, o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem votação concluída no pacote da reforma política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a zero no primeiro e 58 a zero no segundo.

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) já havia sido aprovado pelos senadores em novembro, mas, como foi modificado pela Câmara, precisou passar por nova votação no Senado. Deputados incluíram a permissão para que partidos pudessem formar as chamadas “federações”.

“Hoje acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais e criamos a cláusula de desempenho que vai moralizar a vida pública brasileira diminuindo a quantidade de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A PEC foi aprovada na mesma sessão em que os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da proposta ao lado de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

Eleições

Como o fim das coligações valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto em 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada “de barreira”. Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente.

Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

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