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ter. 28 jan. 2025
NEGÓCIOS

Sebrae oferece e-book para ajudar MEIs na regularização de débitos

Microempreendedor excluído do Simples Nacional tem até o dia 31 de janeiro para requerer o reenquadramento.
por Marcelo Moriyama
Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos (Foto: Divulgação)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que não renegociaram suas dívidas com a Receita Federal até o dia 31 de dezembro e foram excluídos do Simples Nacional, podem requerer o reenquadramento na modalidade somente até o dia 31 de janeiro.

O escritório do Sebrae-SP em Marília e as unidades do Sebrae Aqui nos municípios da região estão com plantões de atendimento para ajudar aqueles que precisam de auxílio para realizar o processo de regularização.

Para verificar se sua MEI foi excluída do Simples Nacional e precisa de reenquadramento, o Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, acesse: https://bit.ly/ebook-MEI.

Entre setembro e outubro do ano passado, mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas por estarem com débitos fiscais com a Receita Federal. Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os empreendedores precisavam renegociar suas dívidas no prazo de 30 dias.

Quem não fez a renegociação no ano passado foi excluído do Simples Nacional e agora precisa seguir alguns passos para o reenquadramento. “É possível reverter a situação, regularizando as pendências junto à receita Federal e em seguida, realizar novamente a solicitação de optante do regime. Para isso o empreendedor precisa verificar se foi excluído e realizar o reenquadramento nesta última semana de prazo”, explica a gerente regional do Sebrae-SP, Cristiane Souza Aguiar.

O reenquadramento é indispensável ao MEI, uma vez que a empresa fica impedida de operar: faturar, prestar serviços ou comercializar produtos, emitir Nota Fiscal. Além disso, o atraso nos pagamentos dos DAS impede que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

São necessárias 12 parcelas pagas sem atraso como período de carência. Quando a renegociação/parcelamento não ocorre, o empresário é incluído na Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes com o governo (Cadin). Se a situação do enquadramento não for resolvida até 31de janeiro 2025, a empresa será extinta compulsoriamente.

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