Saúde e educação não ficarão de fora de novas regras fiscais
As despesas com saúde e educação não deverão ficar de fora da nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos, disse nesta terça-feira (21) o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta tarde para discutir o projeto de lei complementar no novo arcabouço.
“A regra não faz a excepcionalização [de determinados tipos de gastos]. É uma regra geral, uma baliza geral, baseada no princípio de que não se pode gastar mais do que tem de receita. O ministro [Haddad] não detalhou uma excepcionalização de um item ou de outro item”, declarou Randolfe.
O parlamentar afirmou que a proposta deverá ser apresentada na primeira semana de abril, após a viagem oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, e disse estar “muito convencido” de que o novo arcabouço beneficiará o país.
“Essa proposta não pode ser tratada como se fosse de governo ou oposição”, declarou Randolfe. “Ter uma regra em que não se gaste mais do que arrecada é uma proposta de nação”, acrescentou.
Segundo Randolfe, será feita uma reunião com líderes da base do governo na Câmara e no Senado para apresentar o projeto de lei complementar. Ele também se disse confiante num acordo e otimista em relação à tramitação da proposta, que precisa ser aprovada por maioria absoluta nas duas Casas. “Estou muito otimista na tramitação. [A proposta] contará com os votos favoráveis não somente dos parlamentares da base de governo, mas também inclusive de setores da oposição”, declarou o senador.
Para Randolfe, a regra a ser proposta atende a todas as faixas da sociedade, não apenas ao mercado financeiro, mas “sobretudo, aos reclames da sociedade brasileira”. O parlamentar acrescentou que o texto não terá “pontos de conflito” relevantes.
Vinculação
A vinculação de receitas e de gastos é um dos problemas que o governo tem de resolver na elaboração do novo marco fiscal. Além de vincular determinados tipos de receitas a certos gastos, a Constituição estabelece despesas mínimas para a saúde e a educação.
Antes do teto de gastos, os valores eram definidos conforme à receita corrente líquida do governo federal. Após o teto, os limites mínimos para a saúde e a educação passaram a ser corrigidos anualmente pela inflação conforme o valor executado em 2016. O governo entende que, como a nova regra fiscal anulará o teto de gastos, conforme previsto na Emenda Constitucional da Transição, voltará a valer a regra que vigorou até o fim de 2016.
Fonte: Agência Brasil