Santa Casa de Pompeia pede doação de cupons
A Santa Casa de Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília) voltou a insistir para a população em geral que colabore com o hospital pompeiano de forma simples e sem a necessidade de investimento de capital, somente de tempo.
Segundo o provedor da instituição de saúde, Alair Mendes Fragoso, qualquer pessoa pode ajudar e fazer a doação dos créditos em favor da Santa Casa de Pompeia.
“A pessoa interessada deve acessar o sistema como consumidor por meio do CPF e senha ou com certificado digital, clicar em entidades, e selecionar ‘Doação Automática com CPF’ e encontrar a Santa Casa de Pompeia”, disse.
Qualquer valor é sempre bem-vindo pelo hospital. “Se muitas pessoas fizerem isso, no final o valor passa a ser representativo”, calcula o dirigente.
O site da Nota Fiscal Paulista para ser acessado é https://portal.fazenda.sp.gov.br/servico/nfp.
De acordo com o provedor, após o cadastro os cupons fiscais de todas as compras que o doador fizer, e informar o CPF serão destinados automaticamente para o hospital de Pompeia.
Atualmente, os estabelecimentos que geram mais créditos são as bancas de jornal, açougues, peixarias e livrarias.
“Uma peixaria ou um açougue devolvem 30% do total de ICMS pago naquele mês”, exemplificou. “Já uma loja de antiguidades ou loja de conveniência devolvem 20%”, acrescentou. “Bares e padarias devolvem 10%, enquanto papelarias, óticas, lojas de roupas e sapatos, apenas 5%”, disse.
Alair Mendes Fragoso lembra que os créditos da Nota Fiscal Paulista diminuíram e uma das explicações para isso é que o governo paulista passou a escalonar as devoluções do ICMS – em faixas entre 5% e 30% – conforme o tipo de consumo realizado, aplicando percentuais mais baixos a setores que mais geram créditos.
“Por isso, o nosso pedido de que mais pessoas direcionem esses créditos para a Santa Casa, pois, havendo um volume considerável de pessoas, os recursos passam a ser interessantes”, justificou.
O hospital de Pompeia está devidamente cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007): assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e da cultura.