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Brasil e Mundo
seg. 18 set. 2017

Sancionada lei que concede créditos para Santas Casas

por Marília Notícia

O presidente da Fehosp, Edson Rogatti, e Ihoshi na cerimônia de sanção à Lei (Foto: Divulgação)

Um programa de crédito especial vai socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está na Lei 13.479/2017, sancionada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em cerimônia na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de abril. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado no último dia 15 sem alterações no teor, apenas com emenda de redação. O benefício entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

Com a sanção, fica criado o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, também conhecido como Pró-Santas Casas. Poderão ser liberados até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos. A União deverá subvencionar as operações de crédito, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

O objetivo é socorrer as Santas Casas, que vêm enfrentando uma crise financeira e correm o risco de descontinuidade do trabalho em razão do endividamento crescente. São mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Para o deputado federal Walter Ihoshi (PSD/SP), apoiador e parceiro no trabalho das Santas Casas em todo o estado de São Paulo, ressaltou a sanção da lei como sendo um passo importante para a vida dessas instituições de saúde. “Essa conquista é uma vitória da saúde. As Santas Casas e hospitais filantrópicos são fundamentais na prestação de serviços médico-hospitalares. Deixá-las fechar as portas seria um ato inconstitucional, pois não garantiríamos aos brasileiros um importante canal de acesso à saúde”, pontuou.

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