“Saidinha”: 18 presos não voltam após fim de ano
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo afirma que 18 presos do semiaberto em Marília não retornaram após a saída temporária de Natal. Eles deveriam ter retornado até o último dia 3 de janeiro, mas isso não aconteceu.
No dia 21 de dezembro, saíram 424 detentos por meio do benefício da Penitenciária de Marília e outros 172 do Centro de Ressocialização. Segundo a SAP, os dados ainda eram esses na última segunda-feira (9).
No entanto, voltaram na data prevista apenas 424 e 169 presos, respectivamente. O que significa uma taxa de retorno de 96,46% e 98,26%. Isso significa que 3,54% não voltaram no caso da penitenciária e 1,74% no caso da ressocialização.
A reportagem do Marília Notícia havia solicitados dados sobre a “saidinha” ainda antes do Natal, mas somente agora teve acesso aos números, assim como a informação sobre os presos que não retornaram.
Sobre a recaptura dos presos que não voltaram, a pasta informou que compete à SSP (Secretaria de Segurança Pública).
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
Entenda
A autorização para a saída temporária – a “saidinha” – é concedida por ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Diferença indulto x saída temporária
A SAP esclarece que existem conflitos de informação sobre “saída temporária” e “indulto”. De acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.