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Polícia
qua. 12 mar. 2025
SISTEMA PRISIONAL

Saída temporária beneficia 841 presos na região de Marília

Liberação acontece cinco vezes por ano e independe de datas comemorativas.
por Carlos Rodrigues

O benefício da saída temporária, previsto pela Lei de Execuções Penais, liberou um total de 841 presos de unidades prisionais de Marília e municípios próximos nesta terça-feira (11). O retorno às penitenciárias está marcado para a próxima segunda-feira (17).

As saídas não se restringem a datas comemorativas, mas são limitadas a cinco vezes por ano e até sete dias, em cada benefício. Condenados por crime hediondo ou que tenham praticado o ato com violência ou grave ameaça não são liberados.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a penitenciária de Marília concedeu a saída temporária para 419 detentos do regime semiaberto. O Centro de Ressocialização (CR) local também liberou 138 reeducandos para este benefício.

A região também registrou liberações. A unidade prisional de Álvaro de Carvalho colocou 117 detentos nas ruas. Já nas duas penitenciárias de Gália, 167 presos foram beneficiados com a liberdade vigiada.

Para ter direito a esta concessão, os presos devem apresentar bom comportamento (sem falhas disciplinares), ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes. Além disso, é necessário possuir residência fixa confirmada e não ter fugido em saídas anteriores.

Durante o período, os detentos são obrigados a permanecerem no endereço informado e só podem sair às ruas entre 6h e 19h, portando seus documentos pessoais e a autorização. É estritamente proibido frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não comunicadas à direção do presídio também são vedadas.

Na saída temporária realizada entre o Natal e o Ano Novo, as unidades prisionais de Marília registraram a evasão de 10 presos, representando um índice de 2,1% dos liberados. Os presos que não retornam no prazo estipulado são considerados foragidos e, em caso de recaptura, regressam ao regime fechado, sem a concessão de novos benefícios.

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