Roubos e furtos também serão registrados pela internet
A partir desta quarta-feira (25) a Polícia Civil amplia o rol de ocorrências que podem ser registradas através da Delegacia Eletrônica.
Foram inseridos os seguintes crimes:
- roubo ou furto a residência
- roubo ou furto a estabelecimento comercial
- crimes contra o consumidor
- roubo ou furto de carga
- ameaça
- estelionato
A medida adotada é devido ao enfrentamento da pandemia de coronavírus e decretação de ‘quarentena’ por 15 dias em todo o Estado até 7 de abril.
A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo já havia emitido em 17 de março a portaria 16/2020 que “estabelece rotina emergencial para atendimento nas Unidades Policiais, em decorrência da pandemia de novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”.
O novo comunicado da Polícia Civil informa que “ainda que de forma contingenciada, continua desenvolvendo seu trabalho de realizar os necessários atos de Polícia Judiciária, estando apta a agir prontamente em especial com a
lavratura de Autos de Prisão em Flagrante e registros de Ocorrências de crimes graves, que demandam providências imediatas”.
A Delegacia Eletrônica pode ser acessada através do site, onde podem ser registradas ainda as ocorrências:
- roubo ou furto de veículos;
- furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta;
- perda de documentos/celular/placa de veículo;
- roubo de documentos, celulares e/ou objetos;
- injúria, calúnia ou difamação;
- acidente de trânsito sem vítimas;
- desaparecimento de pessoas;
- encontro de pessoas;
- furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- DEPA – proteção animal.
O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet quase todas as ocorrências policiais. As únicas exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios,
estupros e violência doméstica.