Rizzo será investigada mais uma vez por falhas
Após protocolo aberto pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília, a Corregedoria Geral do Município instaurou um novo Processo Administrativo Punitivo contra a Rizzo Parking And Mobility S/A.
A empresa já havia sido condenada em processo anterior, de 25 de fevereiro de 2022. A pena, publicada no dia 11 de novembro do mesmo ano, foi o pagamento de 5% do valor do contrato, correspondente a R$ 170 mil. Além disso, a Rizzo foi notificada para sanar todas as irregularidades apontadas à época no prazo de 30 dias.
Após transcorrido este período, um novo relatório de fiscalização foi emitido pela Emdurb em 26 de janeiro de 2023, onde foram constatadas diversas falhas e descumprimento dos serviços descritos em contrato de concessão da Zona Azul.
FALHAS
Dentre as irregularidades, foram apontadas as sinalizações de solo de vários locais que encontram-se “confusas e desgastadas”, necessitando imediato reparo e revitalização. Alguns dos lugares citados foram as avenidas Pedro de Toledo e Sampaio Vidal, além das ruas Nelson Spielmann, 9 de Julho, XV de Novembro, Campos Sales, Coronel José Brás, entre outras.
A cobrança de R$ 20 para usuários que não colocam ticket ou deixam vencer o horário também foi um dos pontos levantados. O documento aponta a necessidade de informar como é realizado o controle de tempo e o retorno do valor em forma de crédito, conforme Decreto Municipal nº 12.396/18.
Sobre os parquímetros, foi constatado que em “quase nenhum funciona a opção de pagamento com moeda e poucos a opção de cartão”. Dentre os 11 parquímetros que estão à disposição, apenas um funcionava cartão e moeda, um operava apenas com moeda e o resto não funcionava nenhuma opção. Dois estão desligados. De todos, apenas um possuía adesivo lateral completo, com instruções de como utilizar o equipamento.
De acordo com o edital, tais aparelhos deveriam receber em crédito e débito. O documento indica, ainda, que este seria um diferencial que fez com que a empresa vencesse a licitação. Ainda segundo o texto, a Rizzo Parking dispõe de apenas 11 parquímetros, quando o ideal seria 20, pelas 2.050 vagas coordenadas. O contrato prevê um total de 30.
É obrigatória ainda a presença de um equipamento a, no mínimo, 50 metros do usuário, onde quer que ele estacione. “Por fim, a empresa não segue nem mesmo o simples ato de indicar quando o parquímetro não funciona”, diz o relatório.
É previsto também que haja pelo menos duas câmeras instaladas em veículo automotor a cada 1.500 vagas. Durante a fiscalização, não foi avistado nenhum veículo com reconhecimento de caractere óptico (OCR).
Sobre os agentes privados de fiscalização da concessionária, foram avistados poucos monitores e, quando estavam no setor designado, não conseguiam suprir a necessidade do usuário, por ter que cuidar de setor longo. A regra é que tenha um agente para cada 100 vagas.
CONCLUSÃO
Diante de todos os itens elencados, foi constatado que não foram feitas as mudanças necessárias para sanar as irregularidades apontadas anteriormente.
Foi decidido, portanto, instauração de um novo Processo Administrativo Punitivo contra a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, pelo eventual descumprimento do contrato firmado em conformidade com o edital de licitação com a Emdurb.
Deverá ser apurado provável infração às Leis Federais nº 8666/1993, Lei Municipal 8777/2021, Decreto Municipal nº 12396/2018, Edital nº 019/2019, entre outras. Uma Comissão Especial foi nomeada para analisar o caso.