Rizzo é despejada de cidade de SP e é expulsa na PB
A empresa Rizzo Parking, que teve suspenso contrato de operação da Zona Azul em Marília, também sofreu derrota judicial neste mês de fevereiro em Indaiatuba – região de Campinas –, onde tem sede. A Justiça determinou – contra a empresa – reintegração de posse de um imóvel no centro da cidade.
Liminar assinada pelo juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível, deu prazo de 30 dias para a Rizzo desocupar um imóvel no Centro da cidade, sob pena de retirada coercitiva, inclusive com “requisição de força policial e arrombamento, se estritamente necessários”, nos termos da decisão.
O casal que vendeu o imóvel em setembro de 2020 relatou que foi feito contrato de uma transação no valor de R$ 1,2 milhão, com pagamento de sinal de R$ 120 mil e o restante no prazo de 60 dias – a contar assinatura contrato – por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Porém, o contrato foi aditado (alterado) mantendo todas as cláusulas, exceto valor referente ao crédito a ser financiado (R$ 998 mil), incluindo o imposto (R$ 24.975,00) no sinal, além de acrescentar como comprador o proprietário da Rizzo, Roberto Borges Boaventura.
Mas, após a liberação do financiamento, o dinheiro não foi disponibilizado. Isso porque não foi possível realizar registro do contrato, em função de constar “indisponibilidade de bens” junto ao CPF do empresário. Nota de devolução do cartório foi inclusa no processo.
À Justiça, o casal de Indaiatuba alegou que não pode vender e nem usufruir do imóvel, “haja vista que os réus estão na posse do bem, a título gratuito, desde a assinatura do contrato de compra e venda”.
“No caso dos autos, os autores demonstraram serem legítimos proprietários do imóvel, estando os réus na posse do bem desprovidos de qualquer título. Há perigo de dano, consistente em aumentar os prejuízos acarretados aos autores ante a inadimplência dos réus”, escreveu o juiz, ao deferir a liminar de reintegração de posse.
O magistrado deu prazo de 15 dias para a Rizzo contestar a ação, que – após liminar – seguirá tramitação na Justiça de Indaiatuba, com sentença em primeira instância. A empresa ainda pode recorrer.
NA PARAÍBA
No site, a Rizzo afirma estar presente em oito cidades do país, incluindo Patos/PB. Mas em dezembro do ano passado, a empresa que teve o contrato suspenso em Marília foi banida do município paraibano.
Portaria da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos anulou o contrato assinado em 2021 entre o órgão municipal e a empresa que operava a Zona Azul na cidade.
O diretor-superintendente, Elucinaldo Laurindo de Almeida, considerou relatório realizado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e memorando da Coordenação do Núcleo Jurídico da Superintendência.
EM MARÍLIA
Pelas redes sociais, internautas de Marília comemoraram a suspensão das operações da empresa na cidade. As denúncias e reclamações se avolumavam na imprensa, na Câmara de Marília, na Ouvidoria do Município e na Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb).
Os usuários relataram indisponibilidade de serviços nos parquímetros, falta de funcionários, não devolução [em forma de créditos] dos R$ 20 cobrados a até 72h após notificação de infração, entre outras irregularidades.
A Emdurb apontou ainda atraso no pagamento da outorga inicial e atraso mensal nos repasses devidos à Empresa, para a continuidade da prestação do serviço.
OUTRO LADO
Em nota, a Rizzo Parking afirma que “repudia factoides e fake news que tentam relacionar uma empresa que emprega mais de 300 funcionários e quase 30 anos de experiência a fatos sem fundamentos.”
Informou ainda que “a reintegração de posse em Indaiatuba diz respeito a um ex-sócio da Rizzo e nada tem a ver com os bens da empresa. Já em Patos, houve inclusive manifestação em frente a Prefeitura em apoio às atividades da instituição.”
“Todas as ações que estão atreladas à Rizzo, verdadeiramente, estão sendo tratadas judicialmente e não serão divulgadas, pois não envolvem o interesse público”, conclui.