Réus da Operação Miragem ‘somem’ e são intimados por edital
A Justiça Federal de Marília publicou um edital de citação e intimação em nome do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Marília, Carlos Umberto Garrossino, e Marcel Augusto Certain, que confessou ser “laranja” do ex-deputado e ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) na compra da extinta Central Marília Notícias (CMN).
O despacho foi assinado pelo juiz Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, responsável pela ação da Operação Miragem.
A intimação via edital foi necessária porque a dupla não foi localizada nos endereços cadastrados no processo. O edital foi publicado no final de janeiro e o prazo para que os réus apresentem defesa vence nos próximos dias.
Garrossino foi chefe de gabinete do ex-prefeito e ocupou cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante o mandado de Abelardo.
No mandato que o ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB) – também réu na Operação Miragem – cumpre na Assembleia, Garrossino continua acomodado em cargo de livre nomeação.
“Tendo sido procurado nos endereços existentes nos autos e não sendo encontrado, expediu-se o presente edital na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, com prazo de 15 (quinze) dias, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial”, diz trecho do despacho, publicado dia 28.
A não localização de réus, bem como indicação de testemunhas para serem ouvidas por carta precatória (outras Comarcas) e também rogatórias (fora do país) fazem parte do arsenal de estratégias da defesa de políticos, para protelar sentenças judiciais.
A Operação Miragem, realizada em duas etapas entre 2016 e 2017, completa quatro anos em 2020. O processo envolve delações premiadas – de Marcel Certain e Sandra Norbiato – que confessaram ter sido ‘laranjas’ do esquema nas duas rádios e jornal da CMN.
O processo teve também o cruzamento de dados bancários e ficou entre os casos paralisados, por meses, após decisão do ministro Dias Tóffoli STJ (Supremo Tribunal de Justiça) de suspender investigações que utilizavam dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).