Relator no TRE-SP vota para rejeitar cassação de Zambelli por vídeo golpista em 2022
O corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação que pede a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo votou nesta quinta-feira (18) pela rejeição do processo.
No foco da ação está um vídeo de Zambelli do fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição.
Para o corregedor regional Encinas Manfré, apesar de se tratar de conduta passível de reprobabilidade alta, não foi possível identificar a prática de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, como os autores da ação alegavam. Em seu voto, ele afirmou que não cabe ao tribunal eleitoral analisar eventual cometimento de crime contra o Estado democrático de Direito.
Manfré foi o único a votar na sessão desta quinta. Depois de sua manifestação, o magistrado Luiz Alberto de Souza Ribeiro pediu vista (mais tempo para análise) e, com isso, o julgamento foi adiado.
A Aije (ação de investigação judicial eleitoral) sob análise foi movida pelos deputados federais do PSOL Sâmia Bomfim (SP) e Glauber Braga (RJ), no final de 2022. Na petição, alegam que houve abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social pela parlamentar então reeleita.
No vídeo que reverberou em 29 de novembro de 2022, Zambelli incitava comandantes das Forças Armadas a não aceitar o resultado da eleição que deu vitória a Lula (PT). “Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?”.
“A divulgação deste vídeo se deu um mês depois das eleições. Por impossibilidade fática não reuniu condição para comprometer a normalidade ou a legitimidade da eleição”, afirmou o relator Encinas
Manfré, adicionando que este critério é pressuposto para este tipo de ação.
Entre outros pontos, ele destacou ainda que não há prova na ação de que o conteúdo foi reverberado em perfis em que atue a representada.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo também se manifestou pela improcedência da ação. Para o Ministério Público, o fato, por si só, não caracteriza o abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. O documento também destaca que o vídeo foi postado após a data da eleição.
“Apesar do teor do material veiculado apresentar grave reprovação social, pois, demonstra, em tese, cunho de atentar contra o Estado Democrático de Direito, não se traduz em abuso de poder ou dos meios de comunicação”, diz o parecer.
“Sobretudo porque os fatos são posteriores ao término do pleito, na medida em que, ao que parece, a intenção da ré seria impedir a posse do já eleito Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, continua a peça, que também destaca que não foi comprovado que o vídeo teria sido postado pela própria parlamentar.
Nesta quinta-feira, o procurador regional eleitoral Paulo Taumbemblatt foi quem fez a manifestação pelo Ministério Público, já o parecer foi assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Scordamaglia.
O advogado Rafael Ferreira, que representa os autores da ação, questionou em sua sustentação o argumento quanto ao vídeo ser posterior ao dia da eleição, dizendo que a lisura do processo eleitoral deve ser garantida até a diplomação e a posse dos eleitos. Quanto à veiculação do vídeo, ele afirmou que o vídeo teria se tornado fato público e notório.
Em suas alegações finais, a defesa de Zambelli, representada pela advogada Flávia Guth, argumentou pela improcedência da ação e, entre outros pontos, disse que a tramitação das duas ações separadamente prejudica a parlamentar, defendendo que deveria haver a concentração dos dois processos sobre o tema em uma única instancia, “a fim de evitar a duplicidade de decisões e ônus processuais”.
Em 2023, esta ação chegou a ser remetida para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tramitar em conjunto com uma outra ação protocolada na corte pela coligação do hoje presidente Lula (PT) contra a chapa de Bolsonaro, além de vários de seus aliados, sob o entendimento de que havia conexão entre os temas.
Em julho do ano passado, no entanto, por decisão do ministro do TSE e corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, ela foi enviada de volta ao TRE-SP, que entendeu que a competência da ação era do tribunal regional.
Além da ação julgada nesta quinta-feira, Zambelli é alvo de outras três Aijes. Duas delas foram apresentadas no TSE pela coligação do hoje presidente Lula (PT) contra a chapa de Bolsonaro, além de vários de seus aliados. Ela também é alvo de uma segunda ação no TRE-SP, apresentada por Sâmia Bomfim.
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POR RENATA GALF