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Polícia
ter. 05 nov. 2024
JUSTIÇA

Reincidente, ‘Escadinha’ é condenado sem direito à semiaberto por furto em escola estadual

Homem subtraiu seis notebooks, um prejuízo de R$ 15,5 mil para a escola, não fosse a rapidez da polícia.
por Carlos Rodrigues
Seis computadores foram recuperados (Foto: Divulgação/PM)

Um homem preso em flagrante, após furto em uma escola estadual na zona oeste da cidade, recebeu nesta segunda-feira (4) sentença da Justiça pelo crime. Maycon dos Santos Farias, que ficou conhecido como “Escadinha” nos meios policiais, após ter escalado muro de quase quatro metros, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão.

A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília. Em geral, a pena poderia ser cumprida em regime aberto, apenas sob restrições de direitos, mas a Justiça decidiu pela detenção e negou até semiaberto.

Farias respondeu por furtar notebooks da escola estadual Monsenhor Bicudo, em crime ocorrido na madrugada do dia 21 de agosto. A denúncia narra que ele invadiu o local escalando uma parede de 3,9 metros e quebrando uma janela com uma pedra.

O homem subtraiu seis notebooks das marcas Positivo, Lenovo e Ultra, totalizando um prejuízo de R$ 15.559,60 para a instituição. Ele foi localizado em sua residência no dia seguinte ao crime.

Ele estava com os equipamentos em uma mochila da escola. Em seu depoimento, confessou o crime e afirmou que estaria sob efeito de drogas e álcool no momento do furto.

Para fixar a sentença, o juiz considerou a confissão do réu, as imagens das câmeras de segurança da escola, o depoimento de representante da gestão escolar e das testemunhas, além do laudo pericial.

A defesa do acusado alegou que as provas não eram suficientes para condená-lo e que a qualificadora (pela escalada) deveria ser afastada, por não haver prova de que ele precisou de habilidade ou esforço incomum para entrar no local.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos. Na sentença, destacou que o autor é reincidente em crimes de furto. Por conta disso, o magistrado determinou que ele cumpra a pena em regime fechado e negou o direito de recorrer em liberdade.

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