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Marília
seg. 06 jan. 2020

Regularização da biometria para quem perdeu prazo vai até maio

por Leonardo Moreno

Cartório lotado em Marília no último dia para cadastro biométrico (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Os eleitores de Marília que perderam prazo para cadastro da biometria, encerrado em 19 de dezembro, já podem agendar sua visita ao cartório local para regularizar a situação. Para isso, basta [clicar aqui].

Os documentos necessários são documento de identidade oficial, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver.

Quem está em situação irregular pode ter seu título de eleitor cancelado. Para evitar é isso, é preciso fazer o cadastramento da biometria até o dia 6 de maio, quando também acaba o período de emissão de novos títulos ou transferências.

Aqueles que não se acertarem com a Justiça Eleitoral não poderão votar nas eleições de outubro deste ano.

Em Marília 17,9% dos eleitores marilienses não fizeram o cadastramento biométrico.  São 32.122 títulos que podem ser cancelados.

Nos últimos dias filas deram volta no quarteirão (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Dos 178.523 eleitores de Marília, 146.401 cumpriram com sua obrigação e cadastraram sua biometria dentro do prazo estipulado.

Entre os 51 municípios da região, Marília é um dos que possui menor percentual de eleitores com o cadastramento biométrico realizado dentro do prazo, pouco mais de 82%. A cidade ficou na 44ª posição.

Em 12 municípios da região mais de 99% dos eleitores realizaram o cadastro, como Garça, Álvaro de Carvalho, Vera Cruz, Ocauçu, Alvinlândia e Quatá.

Por outro lado, tiveram desempenho pior do que Marília cidades como Assis (81,49% dos eleitores cadastrados), Ourinhos (78,81%), Santa Cruz do Rio Pardo (78,36%), Ipaussu (77,55%) e Tupã (77,1%).

Em todas elas seus eleitores também tiveram o prazo para cadastramento biométrico encerrado na mesma data que em Marília.

Consequências

O cancelamento do título de eleitor impede o cidadão de ser empossado em concurso público, obter ou renovar passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em banco público.

Também ficará impedido de participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

O chefe da 400ª zona eleitoral, Adriano Barros, explicou ao Marília Notícia que posteriormente ao cancelamento do título de eleitor, vão ser impostas restrições aos CPFs. Ainda não existe prazo para o cancelamento do título de eleitor.

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