Regularização da biometria para quem perdeu prazo vai até maio
Os eleitores de Marília que perderam prazo para cadastro da biometria, encerrado em 19 de dezembro, já podem agendar sua visita ao cartório local para regularizar a situação. Para isso, basta [clicar aqui].
Os documentos necessários são documento de identidade oficial, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver.
Quem está em situação irregular pode ter seu título de eleitor cancelado. Para evitar é isso, é preciso fazer o cadastramento da biometria até o dia 6 de maio, quando também acaba o período de emissão de novos títulos ou transferências.
Aqueles que não se acertarem com a Justiça Eleitoral não poderão votar nas eleições de outubro deste ano.
Em Marília 17,9% dos eleitores marilienses não fizeram o cadastramento biométrico. São 32.122 títulos que podem ser cancelados.
Dos 178.523 eleitores de Marília, 146.401 cumpriram com sua obrigação e cadastraram sua biometria dentro do prazo estipulado.
Entre os 51 municípios da região, Marília é um dos que possui menor percentual de eleitores com o cadastramento biométrico realizado dentro do prazo, pouco mais de 82%. A cidade ficou na 44ª posição.
Em 12 municípios da região mais de 99% dos eleitores realizaram o cadastro, como Garça, Álvaro de Carvalho, Vera Cruz, Ocauçu, Alvinlândia e Quatá.
Por outro lado, tiveram desempenho pior do que Marília cidades como Assis (81,49% dos eleitores cadastrados), Ourinhos (78,81%), Santa Cruz do Rio Pardo (78,36%), Ipaussu (77,55%) e Tupã (77,1%).
Em todas elas seus eleitores também tiveram o prazo para cadastramento biométrico encerrado na mesma data que em Marília.
Consequências
O cancelamento do título de eleitor impede o cidadão de ser empossado em concurso público, obter ou renovar passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em banco público.
Também ficará impedido de participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O chefe da 400ª zona eleitoral, Adriano Barros, explicou ao Marília Notícia que posteriormente ao cancelamento do título de eleitor, vão ser impostas restrições aos CPFs. Ainda não existe prazo para o cancelamento do título de eleitor.