Doria rebaixa região de Marília para fase laranja do Plano SP
O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (21) que a região de Marília será rebaixada no Plano São Paulo, da fase amarela para a fase laranja, que permite um funcionamento menos flexível das atividades econômicas.
A nova classificação estadual passa a valer a partir da próxima segunda-feira (24) e tem validade por 15 dias, no entanto existem algumas questões em aberto que podem complicar a aplicação da regra em nível municipal – veja abaixo.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, que passaram a funcionar por oito horas e com 40% da capacidade na fase amarela, na classificação laranja devem reduzir a capacidade para 20% e funcionamento para quatro horas seguidas todos os dias da semana ou por seis horas seguidas em quatro dias, mas sem atividades nos outros três dias.
Os shoppings, galerias e estabelecimentos do tipo seguem a mesma lógica e na fase laranja também não podem funcionar as praças de alimentação – o que era permitido em caso de áreas externas ou arejadas.
Bares, restaurantes e similares – que são autorizados com certas restrições na fase amarela – precisam interromper as atividades presenciais na fase laranja. O mesmo ocorre com salões de beleza e barbearias, academias, além de eventos e convenções.
Apesar da decisão do governo do Estado, especificamente para o município de Marília existem peculiaridades jurídicas que provocam incertezas sobre a aplicação do Plano São Paulo e sobre a obediência imediata pela administração municipal.
O posicionamento oficial do governo Daniel Alonso (PSDB) sobre a questão deve ser tornado público ainda nesta sexta-feira, após reunião com o Comitê Gestor de Enfrentamento da Covid-19.
Entenda
No dia 1º de agosto o Marília Notícia mostrou que o desembargador Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJ-SP), suspendeu partes da lei municipal 8.564, que criou o chamado ‘Plano Marília’, e também a íntegra do decreto que a regulamenta.
No entanto, existem brechas na decisão que podem permitir o funcionamento de bares e restaurantes, apesar de proibição pelo Plano São Paulo na ‘fase 2 – laranja’.
A decisão saiu no início da noite de 31 de julho e, em tese, passaria valer após a citação da Prefeitura de Marília, dias depois.
Paralelamente, no mesmo dia, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, também havia determinado novamente o cumprimento das regras do Plano São Paulo, mas com prazo de 30 dias para comprovação de atendimento à decisão.
O prazo para adequação ainda estaria em vigor, o que daria margem para que a administração municipal “driblasse as regras”.
Em nível local a ação foi proposta pelo promotor Isauro Pigozzi Filho, que inclusive pede aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia, por desrespeito à sentença anterior, que obriga Marília a seguir o Estado nas restrições decorrentes da pandemia.
Já na Corte Paulista o pedido partiu do procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que chefia o Ministério Público Estadual.
A decisão do desembargador Moreira Viegas suspende os “artigos 5º., inciso IV, parágrafos 1º. e 2º. e 11, da Lei nº 8.564 do Município de Marília”.
Na prática isso representa a redução para quatro horas de funcionamento em shoppings e comércio de rua, além da proibição do atendimento físico em salões de beleza, clínicas de estética e similares, academias, clubes, e estabelecimentos relacionados. Com essa decisão, igrejas e templos também não podem retomar suas atividades.
Como o desembargador observa, os trechos da lei municipal, “além de ampliar o horário de atendimento presencial no comércio em geral, permite o funcionamento de atividades que não poderiam ser desempenhadas nos Municípios do Estado de São Paulo”. A decisão, porém, gera confusão em alguns pontos.
Confusão
Os artigos da lei municipal, suspensos expressamente pelo desembargador, aumentam de quatro para seis horas o funcionamento do comércio e criam duas etapas de flexibilização no município – a primeira delas, com apenas uma semana de duração.
Também foi suspenso o artigo da lei municipal que autoriza o funcionamento de atividades consideradas essenciais em um decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre elas, estão as atividades religiosas, por exemplo,
O mesmo acontece com cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, além de academias, centros de ginásticas e clubes esportivos, também vedados pelo governo João Doria na fase laranja, mas liberados pelo “Plano Marília”. O decreto que regulamenta a lei municipal foi igualmente suspenso na íntegra.
Por outro lado, alguns pontos da lei mariliense que contrariam explicitamente o Plano São Paulo, como a autorização para abertura de bares e restaurantes, não constam na lista de artigos suspensos pelo desembargador.
O artigo 3º da lei municipal, que autoriza a volta de todos esses tipos de estabelecimentos em Marília, não consta entre os pedidos de suspensão do procurador-geral.
Com isso, interlocutores do governo municipal ouvidos pela reportagem, entendem haver uma brecha para que bares e restaurantes sigam funcionando.