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Marília
qua. 04 nov. 2020

Recurso que poderia complicar ainda mais Camarinha é negado

por Leonardo Moreno

O juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília, Luís Cesar Bertoncini, rejeitou um recurso apresentado pelos advogados de Daniel Alonso (PSDB) com objetivo de complicar ainda mais a situação da candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos).

Nos últimos dias o magistrado negou o registro da candidatura de Camarinha com base em uma decisão do Tribunal de Contas da União contra o político, quando deputado federal, que o tornou inelegível.

A rejeição do recurso de Daniel não muda nada em relação ao indeferimento da candidatura, mas o Podemos também recorre e o político deve ir para as urnas ‘sob judice’.

O que acontece é que nesta terça-feira (3) a coligação de Daniel informou Bertoncini sobre um fato novo contra Camarinha, que poderia reforçar as decisões contra o político do Podemos.

Segundo os advogados do tucano, no dia 29 de outubro, na semana passada, transitou em julgado mais uma das muitas ações de improbidade em que o ex-prefeito e ex-deputado é réu.

Trata-se do caso iniciado há quase 20 anos em que Camarinha foi acusado de contratar pessoal pela Prefeitura de Marília sem a realização de concurso.

A desculpa utilizada pelo político para burlar a lei foi situação emergencial de combate à dengue, mas muitos dos trabalhadores atuaram em áreas sem qualquer relação com o controle do mosquito transmissor da doença.

O processo resultou em condenação em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas Camarinha vinha recorrendo às cortes superiores.

Somente dois dias após os advogados de Daniel apresentarem as alegações finais na impugnação do candidato do Podemos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria atualizado a situação do processo com emissão de certidão do trânsito em julgado e baixa definitiva.

Por esse motivo, tal caso não teria sido analisado por Bertoncini em sua sentença sobre o indeferimento da candidatura de Camarinha. O recurso chamado de embargos de declaração, apresentado pela equipe de Daniel, pedia a consideração dos novos acontecimentos, que teriam ficados omissos na decisão do juiz eleitoral.

Decisão

Betoncini, porém, entendeu que “não havia nos autos os documentos agora apresentados pelos impugnantes, não sendo possível, naquela oportunidade, apreciá-los, razão pela qual não padece a decisão de contradição ou omissão (pois apreciou toda a documentação carreada aos autos até aquele momento)”.

O magistrado citou a legislação para dizer que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Quer dizer que, para o juiz, no caso em questão, “apenas as alterações fáticas ou jurídicas que beneficiem o candidato devem ser admitidas, ainda que posteriores ao pedido de candidatura”.

A intenção dos advogados de Daniel, com o recurso, era deixar clara a inelegibilidade de Camarinha em mais um caso, e ainda tentar derrubar atos eleitorais, inclusive envolvendo sua campanha e dos integrantes de sua coligação.

A equipe da coligação encabeçada pelo PSDB deve recorrer da decisão.

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