Recurso para liberar Camarinha ‘voa’ no TRE e tem resultado atípico
O recurso especial, que suspende efeitos da condenação dos ex-prefeitos Abelardo e Vinícius Camarinha na Justiça Eleitoral, foi acolhido e julgado em pouco mais de 30 dias – descontados o recesso que suspendeu prazos processuais.
O despacho do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Nuevo Campos, foi assinado na quarta-feira (5) e registrado nesta quinta (6). Na mesma data já foi comunicado ao cartório da 70ª Zona Eleitoral de Marília, por sistema eletrônico.
Além da rapidez na tramitação do recurso dos políticos, condenados em junho por desembargadores do mesmo Tribunal, também chama a atenção trecho da decisão de Nuevo, que admite ter usado de exceção para suspender o efeito da decisão dos colegas. Ele admitiu que sua decisão vai contra a celeridade – agilidade – da Justiça e “gastou” latim para se explicar.
“Embora, como regra, os recursos especiais eleitorais não possuam, em homenagem ao princípio da celeridade processual, efeito suspensivo, é possível a atribuição de tal efeito desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”, justificou o presidente do Tribunal. A frase em latim traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação.
Entenda
Decisão assinada nesta quarta-feira (5) por Nuevo Campos suspendeu os efeitos da condenação sofrida em junho do ano passado pelos ex-prefeitos Abelardo e Vinícius Camarinha e mais cinco pessoas, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, nas eleições de 2016.
Na prática, o processo segue, mas já não impede que o “cacique político” seja candidato a prefeito de Marília nas eleições deste ano.
No despacho, o presidente do TRE decidiu pela admissibilidade do recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e acolheu pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão do próprio Tribunal.
O advogado Cristiano Mazeto, que representa os ex-prefeitos na ação, diz que a sentença condenatória “perde o valor”, ao menos temporariamente.
“Perde o efeito até que o TSE julgue o recurso especial, que acreditamos, será favorável. A ação termina na Justiça eleitoral”, afirma.
Em caso de eventual derrota no recurso especial em Brasília, mesmo que as possibilidades se esgotem na esfera eleitoral, o caso pode ser levado ao STF (Supremo Tribunal Federal).