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Marília
qui. 16 mar. 2023

Receita Federal espera até 64,4 mil declarações de IR em Marília

por Samantha Ciuffa

Município mariliense enviou 59.796 declarações em 2022 (Foto: Arquivo/MN)

Começou, nesta quarta-feira (15), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 e, só em Marília, é esperado que sejam emitidos entre 62.852 e 64.485 documentos dentro do limite proposto. Só no primeiro dia, já foram enviados 2.354 pela cidade.

Os dados são da Receita Federal, cuja expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões, em todo o país, neste ano. No Estado de São Paulo, são esperados entre 12,1 milhões e 12,5 milhões de registros no prazo.

Em 2022, os contribuintes de Marília enviaram 59.796 declarações. Para 2023, é esperado um aumento de 5,1% a 7,8%. O novo prazo é de 15 de março a 31 de maio. A mudança foi necessária para permitir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida do IR no primeiro dia de entrega, uma das novidades deste ano.

De acordo com o supervisor nacional do programa, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida devem chegar à Receita Federal somente no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo maior para consolidação dos dados. “A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, garante.

Segundo a Receita Federal, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes e está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – via computador – quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

RESTITUIÇÃO

Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, com chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição, terá prioridade no recebimento do valor, logo após as prioridades previstas por lei, como idosos, deficientes, portadores de moléstia grave, entre outros.  

As restituições do Imposto de Renda ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31 de maio – primeiro lote;
  • 30 de junho – segundo lote;
  • 31 de julho – terceiro lote;
  • 31 de agosto – quarto lote;
  • 29 de setembro – quinto e último lote. 

    A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

QUEM DEVE DECLARAR

Segundo informações do governo federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também é obrigatório, além de quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Confira todas as novas regras clique aqui.

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