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Política
sex. 29 jun. 2018

Raquel Dodge defende que STF aceite denúncia contra Bolsonaro

por Agência Estado

Em parecer enviado ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 28, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento da denúncia contra o deputado federal e pré-candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (RJ), por suposto racismo praticado contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.

A denúncia narra que em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril de 2017, o deputado, em pouco mais de uma hora de discurso, “usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, na manifestação enviada ao Supremo, Raquel Dodge rebateu as alegações da defesa de que as declarações do deputado expressaram apenas a opinião política do parlamentar, proferidas no exercício da função, em diálogo com seu eleitorado.

Para Raquel, as expressões utilizadas por Bolsonaro ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo discriminatório e preconceituoso. Na peça, a procuradora-geral rebateu a tentativa da defesa de inserir as declarações racistas em contexto de manifestação política, que poderiam ser acobertadas pela imunidade parlamentar.

Na avaliação da procuradora-geral, os trechos do discurso inseridos na denúncia são suficientes para demonstrar a prática, a indução e a incitação de discriminação e preconceito a uma plateia com mais de 300 ouvintes.

A pena para este crime vai de 1 a 3 anos de reclusão. A procuradora-geral pede ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil, por danos morais coletivos.

Defesa

Em nota, a defesa de Bolsonaro afirmou que “em nada se surpreende com a repetição de palavras e argumentos” da procuradora-geral. “Um parecer, que tem por objeto comentar uma acusação da própria PGR, não deveria mais ocorrer num processo judicial isonômico, pois se dá ao acusador a faculdade de falar duas vezes em seu favor.”

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