Rádio 950 é despejada de local onde ficava torre de transmissão
A Justiça cumpriu um mandado de despejo coercitivo contra a Rádio Clube de Vera Cruz Ltda, mais conhecida como Rádio 950. O mandado foi assinado pela juíza Angela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília no dia 1 de julho e cumprido no dia 4 deste mês. O Marília Notícia obteve acesso ao documento.
A ação de despejo foi movida ainda em outubro de 2018 pelos proprietários da área onde ficavam as torres de transmissão da rádio, localizada às margens da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no quilômetro 437, distrito de Lácio.
Os donos do local alegaram não ter mais interesse na manutenção da relação locatícia com a rádio e que ela teria sido devidamente notificada a restituir o imóvel, o que não havia acontecido, gerando assim a ação de despejo.
Uma liminar de desocupação foi concedida pela Justiça em outubro daquele ano, com prazo de 30 dias a partir de quando a Rádio 950 fosse notificada.
Em novembro de 2018 o prazo foi estendido em 60 dias para a desocupação após acordo com os proprietários. A Rádio 950 não cumpriu esse acordo e em já fevereiro de 2019 a Justiça determinou que fosse realizado o despejo coercitivo.
Os proprietários da área e o representante da empresa estiveram no local em março para o cumprimento do mandado. Os locadores haviam providenciado até mesmo técnico para desmontagem dos equipamentos de transmissão, caminhão e carregadores, porém o despejo coercitivo deixou de ser cumprido após as partes chegarem a um novo acordo.
O representante da Rádio 950 se comprometeu a retirar os equipamentos em um prazo de 10 dias e portanto o mandado foi suspenso temporariamente. Mais uma vez não houve o cumprimento deste acordo.
Na liminar para desocupação do imóvel constava que a antena de transmissão deveria permanecer no local, porém os advogados da 950 pediam a reintegração de posse. Por isso em maio, a juíza definiu que não havia como continuar a ação de despejo enquanto isso não fosse resolvido.
Em 12 de junho de 2019 a Justiça determinou que a torre de transmissão deveria ser retirada até o dia 21 do mesmo mês, junto com os demais pertences da rádio, porém após pedido o prazo foi prorrogado até o dia 30.
“Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem a retirada da torre e dos pertences, determino a expedição do mandado de despejo coercitivo”, determinou a magistrada.
O despejo
No dia 1 de julho a juíza determinou o despejo. “Certifico e dou fé que expedi mandado de despejo coercitivo; o qual, após assinado, será encaminhado à central de mandados, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida”.
No dia 4 de julho o mandado foi cumprido. Segundo consta no documento do despejo “o imóvel foi desocupado removendo as pessoas e os animais que estavam no local, contudo os bens que guarneciam o local, de difícil remoção ficaram em depósito”.
Foram relacionados dois aparelhos de ar condicionado com controle, uma prateleira com oito divisórias, seis caixas de distribuição de energia, uma caixa de sintonia com equipamentos, um diplexer para transmissão de rádio, uma mesa, dois tubos de ferro, uma mesa escolar, um exaustor, uma máquina policort, uma gerador, uma furadeira de bancada, uma antena de rádio transmissão de 104 metros, uma torre receptora de 10 metros, três transmissores e um armário de metal.
“Foi nomeado como depositário dos bens arrolados o requerente”, diz o documento de despejo cumprido.
Todos os objetos ficaram em dois galpões que estão no imóvel, são equipamentos de radiodifusão que segundo consta estão danificados e sem condições de uso, pois o réu tirou várias peças no momento do cumprimento da ordem.
Outro lado
O Marília Notícia fez contato com a defesa da Rádio 950, mas até a publicação desta reportagem não teve um retorno sobre o caso.
Ainda não foi esclarecido pela rádio onde está a nova torre e o que será feito com o equipamento que ficou em depósito na área de despejo.