Radares completam um mês e Emdurb aponta redução de 40% nos acidentes não fatais
Marília completa, nesta quinta-feira (22), o primeiro mês de funcionamento dos radares com aplicações de multas. Apesar disso, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) informou que ainda não foi totalizado o número de autuações registradas até o momento.
Em nota, a empresa mista garante que realizou um balanço preliminar em abril de 2023, período de pré-implantação de monitoramento. Em comparação com o mesmo período de 2022, os resultados teriam mostrado uma redução de 40% no número de acidentes não fatais.
A Emdurb também comunica o registro de um óbito nos quatro primeiros meses deste ano. Houve ainda, segundo a empresa, uma queda de 60% em casos de atropelamento de pedestres somente no quarto mês de 2023, “o que comprova a real necessidade de um controle externo no que se refere à disciplina da velocidade no perímetro urbano”, pontua no informe.
Desde o dia 17 de abril, os equipamentos começaram a operar no município com um sistema de notificação educativa. Dentro de cerca de um mês, foram emitidos 6.739 alertas a motoristas que infringiram as leis de trânsito.
Já no dia 22 de maio, teve início a emissão de multas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme noticiado pelo Marília Notícia, a cobrança pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da porcentagem excedida dos limites de velocidade determinados.
ARQUIVAMENTO
Em sentença publicada nesta quinta-feira (22), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz decidiu pela extinção, sem resolução do mérito, da ação protocolada pela Central da Nfe Teconologia contra a Emdurb no caso dos radares.
O objetivo da autora era de suspender o certame licitatório para implantação dos equipamentos na cidade, por supostas irregularidades. Contudo, a decisão ressalta que a empresa não participou do pregão e, portanto, não teria legitimidade para entrar com a ação.
Dessa forma, o magistrado decidiu encerrar a demanda antes mesmo de julgar as alegações do reclamante.
“É o caso de extinção prematura do processo, ainda que sensível à demanda, mostrando-se desnecessária a formação da relação processual”, conclui o magistrado.