Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024; veja novidades
A Receita Federal alterou os limites de valor que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda 2024.
As novas regras da declaração deste ano e o cronograma de pagamento da restituição foram apresentados pelo fisco nesta quarta-feira (6).
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. São esperadas 43 milhões de declarações.
A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração.
Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.
Nesta ano, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.555,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
A Receita divulgou outras novidades, como a criação de um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, a obrigatoriedade de conta prata ou ouro para usar a declaração pré-preenchida, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.
No ano passado, quem tinha conta bronze poderia usar o recurso. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível prata ou ouro.
Haverá ainda um novo portal da Receita, no qual os contribuintes poderão, além de declarar o IR, realizar vários serviços online. O portal já pode ser acessado neste link, mas ainda não é possível ter acesso aos dados do imposto.
A expectativa da Receita é que as mudanças isentem 4 milhões de contribuintes de enviar a sua declaração. São esperadas 43 milhões de declarações, o que superaria o recorde histórico, que foi alcançado no ano passado, com mais de 41,1 milhões de documentos.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O programa do IR será liberado a partir de 15 de março. No mesmo dia, será disponibilizada também a declaração pré-preenchida.
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.
Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
Quem for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Quem atualizar bens e direitos no exterior.
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.
Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento).
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos somando imóvel e carro, por exemplo – acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
- Título de eleitor;
- CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
- Comprovante de enndereço;
- Comprovantes de ocupação;
- Extrato do INSS;
- Recibos de salários;
- Extrata da conta-corrente ou poupança;
- Informe dos investimentos.