Queda de braço entre dupla sertaneja e produtora de Marília se arrasta na Justiça
Em decorrência do cancelamento do show da dupla sertaneja Hugo e Guilherme em maio de 2022, os produtores Armando “Tripa” e Tatiana Cirino entraram com um pedido de indenização por danos morais contra os artistas para tentar recuperar parte do dinheiro investido no evento.
Os empresários chegaram a conseguir, a princípio, uma liminar que determinava o bloqueio de R$ 80 mil de contas bancárias dos sertanejos. A defesa dos contratados, contudo, entrou com recurso e ganhou também em caráter de emergência o desbloqueio do valor.
Assim, a questão que atinge pelo menos 700 consumidores de Marília, que compraram ingressos antecipados na época, segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A primeira decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília. A ação foi protocolada em janeiro deste ano pelos responsáveis da Tripa Produções contra as empresas T Alves do Nascimento, conhecida como Trem Bala, e Segunda Gestão Produções Artísticas e Eventos Ltda., da dupla Hugo e Guilherme.
Já a determinação de anular os efeitos da liminar é do desembargador Michel Chakyr, em recurso movido pelos representantes dos artistas. O chamado agravo de instrumento ainda será julgado pelo Tribunal, porém, o despacho antecipou o desbloqueio bancário.
A defesa dos cantores ainda confirmou que vai apresentar contestação do pedido de indenização.
Os produtores marilienses pedem pagamento de danos materiais e morais no valor de cerca de R$ 200 mil por conta do cancelamento da apresentação. Na época, os contratantes registraram um Boletim de Ocorrência por estelionato, danos morais e quebra de contrato na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília.
ENTENDA O CASO
Marcado para a noite do dia 27 de maio do ano passado, o show da dupla Hugo e Guilherme foi cancelado poucas horas antes.
De acordo com o processo, os artistas chegaram a dar entrada no hotel reservado para eles na cidade. O veículo com os instrumentos e demais estruturas da banda teria ido até o Espaço T, local onde seria a apresentação.
Por lá, fotos e vídeos mostram que toda a estrutura já estava montada. Pouco tempo depois, a equipe dos sertanejos teria se retirado do estabelecimento. Por mensagem de WhatsApp, a produtora informou o cancelamento do show.
Os advogados sustentam que os contratantes tiveram prejuízo de aproximadamente R$ 150 mil, sendo R$ 70 mil referentes aos gastos com a preparação do evento – como locação de bistrôs, gerador, gradil, caixas, gráfica, espaço físico, som, iluminação e hotel -, e R$ 80 mil em relação aos depósitos realizados para pagamento do cachê, que seria de R$ 130 mil.
Além dos prejuízos financeiros, eles ainda pedem outros R$ 50 mil por danos morais, “uma vez que os requerentes foram vítimas de disseminação de mentiras e de ridicularização nacional, bem como não conseguiram contratar outros artistas, além do que mais de 700 consumidores finais que foram lesados e cobram os raté hoje”, consta no processo.
Também à época dos fatos, o colunista Léo Dias publicou o caso em suas redes sociais, com mais de 12 milhões de seguidores. Outros portais de notícias repercutiram a situação.
POSICIONAMENTOS
Em entrevista com os advogados Filipe Simão Cardoso (FSC Advogados), Júlia Ariane Carnaúba e Carol Martins Garcia, que representam Tripa e Tatiana, teria ficado evidente que a responsabilidade pela não realização do evento teria sido da empresa Trem Bala e dos próprios artistas Hugo e Guilherme.
“Tendo em vista que os pagamentos foram devidamente realizados, de modo que o nobre juiz da 4ª Vara Cível de Marília, atestou – antes mesmo do julgamento do mérito – que as transferências realizadas para os requeridos devem ser ressarcidas à requerente Tripa Produções e, bem por isso, houve o bloqueio do valor nas contas da dupla Hugo e Guilherme para garantir o resultado útil do processo”, defende Filipe Cardoso.
O Marília Notícia também conseguiu contato com Douglas Moura, advogado da Segunda Gestão Produções, empresa responsável pela gestão e agenciamento de carreira da dupla Hugo e Guilherme.
A defesa informa que, após os clientes terem tomado conhecimento de um bloqueio judicial em sua conta bancária no valor de R$ 80 mil, foi interposto recurso para cassar a liminar.
Moura explica que a antecipação de tutela pedida no agravo de instrumento foi deferida pelo TJ-SP, por reconhecer que “há nestes autos elementos evidenciando a probabilidade do direito, porquanto os documentos indicam, ao menos nesta fase incipiente, reitera-se, que a agravante não incorreu em descumprimento contratual.”
O documento afirma que a Segunda Gestão não teria firmado contrato com a Tripa Produções. “A única relação contratual existente foi com a Empresa T. Alves do Nascimento, que não honrou integralmente o pagamento do cachê e do custeio de transporte e deu causa à rescisão do contrato, razão pela qual o show da dupla Hugo e Guilherme que seria realizado em Marília, no dia 27 de maio de 2022, foi cancelado”, declara o advogado.
Já a Trem Bala, representada por Thiago Nascimento, pediu somente que a reportagem entrasse em contato com o advogado Douglas Moura. O espaço segue aberto para manifestações.