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qui. 05 jun. 2025
REINTEGRADO

Quatro anos depois, Justiça reintegra professor ao quadro de docentes da Unesp Marília

Juiz também determinou que o docente receba os valores correspondentes ao período em que esteve afastado.
por Alcyr Netto
Professor Milton Marchioli assina sua reintegração ao cargo, acompanhado do advogado Roberto da Freiria, no RH da Unesp de Marília (Foto: Divulgação)

O professor Milton Marchioli foi reintegrado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), no campus de Marília, na função de professor assistente doutor junto ao Departamento de Fonoaudiologia. A reintegração, válida desde 23 de maio de 2025, foi determinada por decisão da Justiça do Trabalho, que anulou a demissão ocorrida em julho de 2021.

A sentença foi proferida pelo juiz Renato Clemente Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Marília (TRT da 15ª Região), e reconheceu a nulidade da rescisão contratual. No termo de reintegração expedido pela Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp, consta que a demissão anterior ficou “sem efeito”, o que permitiu o retorno imediato do docente à universidade.

A reversão do desligamento foi resultado de uma ação trabalhista conduzida pelos advogados Danilo Pierote e Roberto da Freiria Estevão, do escritório Azevedo, Pierote & Druzian Advogados Associados. A equipe jurídica atuou para demonstrar a ilegalidade do processo administrativo disciplinar que embasou a demissão do professor.

“Ao longo da instrução conseguimos demonstrar que o processo administrativo promovido pela Unesp se baseava em premissas falsas e tinha um claro caráter persecutório contra o professor Milton Marchioli. O juiz reconheceu o caráter arbitrário e ilegal do processo, garantindo a ele o direito de receber integralmente todos os vencimentos referentes ao período em que esteve afastado”, conclui o advogado Danilo Pierote.

Milton Marchioli volta ao quadro de docentes da Unesp (Foto: Divulgação)

Além de garantir a reintegração, a Justiça determinou que as partes apresentem os cálculos dos valores devidos ao docente, correspondentes ao período em que esteve afastado. Ele deverá receber salários retroativos, encargos trabalhistas e demais verbas legais, corrigidas monetariamente.

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