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dom. 15 fev. 2026
PSIQUIATRIA
FERNANDA SIMINES NASCIMENTO

Quando o filho vira instrumento de vingança: o que a psiquiatria pode (e não pode) explicar

Nem todo ato bárbaro é consequência direta de um transtorno mental; crime não é sinônimo de psicose.
por Dra. Fernanda Simines Nascimento
Psiquiatra traz síntese do que a literatura descreve sobre filicídio (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)

O país acordou estarrecido diante de um crime que parece impossível de compreender: um pai matou os dois filhos para se vingar da mãe das crianças.

Diante de tragédias assim, a pergunta surge quase automaticamente: “Ele era doente mental?”

A psiquiatria precisa ser responsável ao responder que nem todo ato bárbaro é consequência direta de um transtorno mental e que crime não é sinônimo de psicose.

O que a literatura descreve sobre filicídio:

O assassinato de filhos pelos pais — chamado tecnicamente de filicídio — é estudado há décadas na psiquiatria forense. A literatura descreve algumas categorias principais:

• Filicídio psicótico (associado a delírios ou alucinações).
• Filicídio altruísta (quando o pai acredita estar “poupando” a criança de sofrimento).
• Filicídio por negligência ou abuso fatal.
• Filicídio por rejeição.
• Filicídio por vingança.

É nesta última categoria que se enquadram os casos em que o pai mata os filhos com o objetivo declarado de punir a mãe.

Aqui, a violência costuma ser instrumental — isto é, usada como meio para atingir alguém. A criança deixa de ser sujeito. Torna-se instrumento.

Há transtorno mental envolvido? Nem sempre.

Muitos casos de filicídio por vingança não apresentam quadro psicótico. O agressor sabe o que está fazendo. Planeja. Ameaça. Executa.

Do ponto de vista psicopatológico, podem estar presentes:
• Traços de personalidade antissocial.
• Funcionamento narcísico patológico.
• Incapacidade de tolerar rejeição.
• Sentimento de posse sobre a ex-companheira.
• Histórico de controle coercitivo e violência psicológica.

Na CID-10, estruturas persistentes de desrespeito às normas sociais e ausência de empatia podem ser enquadradas como Transtorno de Personalidade Dissocial (F60.2).
Mas é importante dizer: nem todo autor de violência preenche critérios formais de um transtorno de personalidade.

Há casos em que o que vemos não é perda da realidade. É exercício de poder.

O mito da “loucura” como explicação universal. Existe um movimento quase automático de atribuir o horror à insanidade. É uma forma psíquica de defesa coletiva: se foi loucura, então é algo distante de nós.

Mas reduzir toda crueldade à doença mental é cientificamente incorreto — e perigosamente simplificador. A maioria das pessoas com transtornos mentais graves não é violenta.

E parte dos crimes mais brutais ocorre sem delírio, sem alucinação, sem surto.

O que há, muitas vezes, é:
• Controle.
• Ressentimento.
• Necessidade de punir.
• Incapacidade de aceitar a perda.

Violência como forma de domínio

Separações são momentos de alto risco para escalada de violência. Principalmente quando há histórico de:
• Ameaças.
• Ciúme possessivo.
• Tentativas de isolamento.
• Manipulação emocional por meio dos filhos.

Em alguns casos, os filhos tornam-se o último território de poder do agressor. Ferir as crianças passa a ser visto como a forma máxima de atingir a mãe.

Não é um ato impulsivo apenas. É simbólico.

O que a psiquiatria pode fazer?

A psiquiatria não absolve.
Não justifica.
Mas pode ajudar a identificar risco.

Avaliação de violência prévia, traços de personalidade, histórico de ameaças e comportamentos coercitivos precisam ser levados a sério.

A prevenção passa por reconhecer sinais precoces.

O que a psiquiatria não pode fazer?

Não pode transformar toda crueldade em doença.
Não pode servir de escudo moral para atos deliberados.
E não pode substituir a responsabilidade jurídica.

Há atos que não nascem da perda da realidade — mas da incapacidade de aceitar a perda do controle.

E isso é diferente.

***

Dra. Fernanda Simines Nascimento
Médica Psiquiatra

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