Prorrogado, IR é entregue por 38% dos marilienses
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (12) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), do dia 30 de abril para 31 de maio. Em Marília, apenas 38,3% do total esperado tinha feito a prestação.
Ou seja, das 51.940 declarações estimadas para este ano, 19.895 tinham sido feitas até a meia-noite deste domingo (11). A Receita Federal aponta que pode haver uma variação de 2% para mais ou menos em relação às entregas realizadas no ano passado.
É obrigado a declarar o IRPF quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. O valor é calculado com salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aluguéis, rendimento de investimentos e outros.
ADIAMENTO
A prorrogação do prazo foi autorizada como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
A medida visa proteger a sociedade, ao evitar que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obtenção de documentos ou ajuda profissional. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz o Fisco.
PAGAMENTO
Em razão do adiamento, o cidadão que deseja pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após a data deve pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Também foram prorrogados, para 31 de maio, os prazos para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.