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Brasil e Mundo
ter. 05 fev. 2019

Proposta de reforma prevê 40 anos de contribuição

por Agência Estado

Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta de reforma da Previdência obtida pelo ‘broadcast’, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que foi preparada pela equipe econômica e será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

Pela minuta, os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.

A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.

Transição

Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.

Na transição, também será usada a regra “85/95” para o trabalhador saber se tem direito a se aposentar, mesmo não tendo ainda completado 65 anos. A regra 85/95 foi criada no governo Dilma Rousseff. Por ela, um homem que, somando tempo de contribuição e idade chegasse ao número 95, poderia se aposentar com benefício integral. No caso das mulheres, esse número era de 85. É a regra em vigor hoje, mas com números diferentes: 86 e 96 (esses números vão subindo ao longo dos anos).

Pela proposta da equipe econômica, esse fator passará a ser usado não mais para se obter o benefício integral, mas como uma forma de se conseguir a aposentadoria, mesmo sem ter completado 65 anos. Se a proposta estivesse em vigor, um homem que, somando idade e contribuição chegasse ao número 96, poderia se aposentar Mas o benefício não seria integral.

Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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