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Marília
seg. 28 fev. 2022

Projeto que cancela créditos prescritos é votado na quinta

por Daniela Casale

A Câmara Municipal vota na próxima quinta-feira (3) o projeto de lei que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) a cancelar créditos fiscais prescritos inseridos em dívida ativa.

A sessão ordinária, que ocorre nas segundas-feiras, foi transferida para quinta-feira (3) por causa do feriado prolongado de Carnaval – celebrado nesta terça (1º). Como de costume, a sessão tem início às 16h.

O projeto, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), autoriza o Daem a cancelar administrativamente os créditos prescritos e que, por ínfimo valor, tornem a cobrança ou execução notoriamente antieconômica.

Segundo o documento, o cancelamento deve ser precedido de processo administrativo que contenha parecer jurídico – que ateste a prescrição dos créditos fiscais – e tenha decisão do presidente do Daem.

Entre os motivos, a administração aponta que os créditos inseridos na dívida ativa do Daem não têm natureza tributária, uma vez que se tratam – na maioria – de tarifas.

“Sendo assim, não é possível aplicar as normas previstas no Código Tributário do Município, especialmente aquelas inseridas na ‘Seção IV – Do Cancelamento do Crédito Tributário’, pois são especificas para os créditos de natureza tributária”, diz a justificativa.

Também é relatado que o departamento “possui […] valores consideráveis que se encontram prescritos há muito tempo. A prescrição […] impede que estas sejam (ou continuem sendo) cobradas judicialmente. A presença de tais valores compondo a carteira de dívida ativa da autarquia distorce a realidade a respeito dos créditos que esta, de fato pode exigir, o que atrapalha não apenas os diagnósticos a respeito da situação econômica da autarquia, como também a análise das atividades de cobrança dos referidos créditos”.

Conforme a administração, o objetivo é que o Daem regularize a dívida ativa para que seja refletida a verdadeira realidade. Ainda, a exigência de prévio processo administrativo visa certificar a prescrição do crédito, bem como suas causas, como eventuais irregularidades e responsabilidades.

O projeto aponta ainda parecer de recente análise jurídica sobre o cancelamento administrativo dos créditos fiscais prescritos.

O documento cita que o Código Tributário Municipal prevê o cancelamento tributo em caso de contribuintes que mortos que não deixaram bens suficientes. Contudo, a norma não se aplica ao crédito prescrito com a autarquia.

Outras matérias na ordem do dia do Legislativo mariliense envolvem a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros nos eventos e competições esportivas e a criação de um banco de materiais ortopédicos.

Em discussão única, há matéria que inclui a rua dos Bancários como Zona Especial de Corredores 3 – vias de apoio (ZEC 3). O projeto já foi votado e aprovado com emenda em dezembro. Porém, recebeu veto parcial do Executivo, que foi rejeitado pela Comissão de Redação e Justiça e agora deve voltar ser apreciado em sessão.

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