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sáb. 16 mar. 2024
FESTA DO PEÃO

Projeto de lei prevê retorno dos rodeios em Marília

Prefeitura e vereador fazem nova tentativa de liberação dos rodeios em Marília.
por Gustavo César
Reunião tratou detalhes sobre PL que regulamenta retorno do rodeio (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei (PL) que dá novo regulamento à realização de rodeios e atividades similares em Marília foi encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, na tarde desta sexta-feira (15), e pode ser votado em sessão extraordinária.

De acordo com o vereador Evandro Galete (PSDB), idealizador da lei e que é considerado o patrono do rodeio na cidade, o PL precisa ser regulamentado e proposto pelo Executivo.

O objetivo é possibilitar a volta da tradicional festa que movimenta a economia local, respeitando todas as normas de bem-estar animal que são determinadas em legislação federal. Como o projeto não está na Ordem do Dia, poderá ser incluído em sessão extra nesta segunda-feira (18).

O texto da matéria foi elaborado após reunião entre o prefeito Daniel Alonso (sem partido), assessor especial de governo e pré-candidato à Prefeitura, Alysson Alex, o próprio Galete e o presidente da Sociedade Agropecuária de Marília, Maurício Maldonado Gonzaga.
 
Os novos parágrafos vão alterar dispositivos da Lei Municipal nº 8.104/2017, para adequar à nova legislação federal de nº 13.873/2019. A legislação nacional reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais, pois eleva essas atividades às condições de bens de natureza imaterial e as coloca como parte do patrimônio cultural brasileiro, além de ser um esporte.
 
“É uma festa tradicional para toda família não só em Marília, mas em todo interior paulista, a exemplo principalmente de Barretos e Americana. Gera renda para os comerciantes locais de alimentação, hotelaria e diversos outros ramos, além de ser um lazer que atrai moradores da região. Marília merece o retorno desta atividade e estamos adequando a legislação para que isso seja possível, sempre respeitando os valores éticos e de respeito aos animais”, afirmou o prefeito Daniel Alonso.
 
A matéria propõe a inclusão de dispositivos para que os rodeios e demais eventos sejam realizados com o acompanhamento de uma comissão, que será formada posteriormente pelo Poder Público e Sociedade Civil. O texto, se aprovado, também autoriza o município a celebrar convênios e outras parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de realização dos eventos, prevendo ainda o recebimento de recursos financeiros de outras esferas de governo.
 
“Eu, que tenho ligação com o campo, sempre recebo pedidos para ajudar no retorno do rodeio em Marília. Fico muito feliz por esse novo Projeto de Lei ser encaminhado ainda em março, porque isso dá tempo para que os empresários se organizem para realizar a festa ainda neste ano. Deixo já meus agradecimentos ao prefeito Daniel Alonso e me disponho a ajudar na aprovação desta lei o quanto antes”, destacou o vereador Galete.
 
O assessor especial de governo, Alysson Alex, explicou que, conforme o artigo 1º da proposta que o governo municipal apresentou à Câmara, a Emenda na Lei n.º 8104 passaria a vigorar em conformidade à Lei Federal n.º 13.364, de 2016.

“Outro ponto neste projeto, que está descrito no artigo 6º, é a obrigação da entidade promotora do evento comunicar a realização do rodeio à Prefeitura de Marília com uma antecedência mínima de 30 dias, sendo que deverá comprovar, em seguida, de que a realização está totalmente em conformidade com as legislações federal, estadual e municipal pertinentes”, explicou.

O vereador Evandro Galete é autor da Lei n.º 8.014, de 26 de junho de 2017, que permite o retorno do evento na cidade, mas a matéria foi suspendida por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ainda em 2017. Na ocasião, o juiz Beretta da Silveira, do TJ, aceitou os argumentos da Procuradoria Geral de Justiça que moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura de Marília, que sancionou a lei, e também contra Câmara, que a aprovou.

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