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Brasil e Mundo
seg. 14 mar. 2016

Projeto aumenta pena para aborto em casos de microcefalia

por Amanda Brandão

057-1

Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica a Casa. O projeto aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.

Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança, alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.

O Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.

A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.

Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. “O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si”, disse a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.

Além da maior punição a quem pratica o aborto, o deputado Anderson Ferreira defende que haja a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência, para que mais famílias possam ser atendidas pelo programa. Famílias de crianças com microcefalia com renda até um quarto de salário mínimo per capita têm direito ao benefício. Segundo Ferreira, também tramita um projeto na Câmara dos Deputados prevendo indenizações para os casos de microcefalia.

O Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro anos.

 

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