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Marília
sáb. 11 mar. 2023

Denúncia de agressão de aluna termina com demissão

por Samantha Ciuffa

A Corregedora Geral de Marília demitiu uma professora da rede municipal de ensino depois um processo administrativo disciplinar aberto contra a servidora por suposta agressão praticada contra uma aluna da cidade. A apuração foi instaurada em setembro de 2019 e teve como objetivo investigar a prática de infrações disciplinares.

A decisão que resultou na demissão da profissional foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta sexta-feira (10).

De acordo com a publicação, a Comissão que avaliou o caso concluiu que a servidora agrediu a aluna que estava sob seus cuidados. 

Em depoimento, uma testemunha-chave teria corroborado para o entendimento. “A depoente informa que em uma determinada ocasião presenciou a servidora desferir um tapa nas costas de uma aluna. Esclarece que isto ocorreu quando a turma estava voltando do refeitório para sala de aula após o intervalo do recreio. Esclarece que ao adentrar na sala de aula com algumas crianças, pode ver de forma nítida que a servidora teria desferido um tapa na criança.”

A testemunha relata que, após as crianças estarem devidamente acomodadas na sala, questionou a educadora sobre o ocorrido. A mulher, então teria dito que a criança a havia beliscado, mas não teria dado mais explicações.

O relatório da Corregedoria aponta ainda que a servidora teria feito o uso de celular em horário de expediente, o que seria vedado pela coordenação, e que teria colocado as crianças em risco ao tirar anéis dos dedos e deixá–los na altura das crianças. O medo era de que os alunos pegassem os objetos e os colocassem na boca. 

Ainda à Corregedoria, outra testemunha teria afirmado que presenciou a investigada usando celular e retirando cutículas com um alicate de unhas durante expediente. O depoimento aponta que a professora teria atritos com outros servidores.

Uma terceira pessoa que prestou depoimento teria afirmado que a profissional teria problemas com as organizações das atividades e no controle dos alunos em sala de aula, o que acarretaria em situações de indisciplina e conflitos entre as crianças. Diante da desorganização informada, alguns alunos começaram a morder uns aos outros, o que teria ocasionado reclamações por parte dos pais.

DEFESA

O relatório aponta que a educadora acusada informou que as denúncias não ocorreram e disse que foi perseguida injustamente pela diretora da unidade escolar.

“Com relação ao fato da suposta agressão ao aluno, tem a esclarecer que isto nunca ocorreu. Se isto tivesse ocorrido, a diretora teria sido omissa, pois não relatou o fato aos pais, nem fez nenhum tipo de ocorrência policial. Esclarece que está se sentindo lesada e abalada psicologicamente pelas falsas denúncias constantes no presente processo”, diz em depoimento.

A declarante ainda diz que vai processar a diretora pelos danos morais e as agressões psicológicas que estaria sofrendo. “A declarante informa que com relação à denúncia de agressão não entende o porquê que está sendo acusada, pois sempre se deu bem com todas as crianças e com os pais dos alunos. No seu entender todas as acusações foram forjadas pela diretora da escola e a auxiliar de desenvolvimento escolar, que desde o momento em que entrou na escola para iniciar seus trabalhos praticaram condutas persecutórias contra a declarante.”

ENTENDIMENTO

A Corregedoria acolheu o parecer da comissão, que entendeu que a servidora acusada praticou a infração disciplinar. De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, confere falta disciplinar, punível com demissão, ofender, física ou moralmente, em serviço ou em razão deste, outro servidor ou terceiro, salvo no caso de legítima defesa, na primeira hipótese ou de retorsão na segunda.

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