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Marília
qua. 31 jul. 2019

Procuradoria vê ‘normalidade’ e arquiva inquérito contra Alysson

por Brunno Alexandre

Investigação constatou normalidade e regularidade nos atos de Alysson Alex de Souza e Silva (Foto: Arquivo)

Uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE) sobre suposta improbidade administrativa cometida pelo assessor especial do governo municipal, Alysson Alex de Souza e Silva, acabou arquivada após o órgão entender que não houve nenhuma irregularidade cometida.

O caso começou quando o promotor de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, instaurou um inquérito para investigar assinaturas de atos da Prefeitura de Marília. O promotor buscava esclarecimentos sobre o motivo de Alysson continuar assinando parte dos documentos relacionados à Procuradoria Geral do Município, enquanto ocupava o cargo de assessor especial no Executivo mariliense.

Em novembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu prazo de 60 dias para a Prefeitura de Marília exonerar Alysson do cargo de Procurador-Geral do Município, o qual ele ocupava em comissão desde o início da gestão do prefeito Daniel Alonso (PSDB). O TJSP determinou ainda que o município não poderia mais nomear um Procurador Jurídico em cargo comissionado – o chefe do setor deveria ser um advogado de carreira do município.

Alysson acabou exonerado no mês seguinte e imediatamente removido ao posto de assessor especial de governo. De dezembro até março de 2019 o cargo de Procurador-Geral do Município ficou vago e quem assinava documentos relacionados à pasta era justamente Alysson, já no novo cargo.

A suspeita do promotor Oriel da Rocha Queiroz era de que a gestão de Daniel estaria burlando a decisão da Justiça.

Segundo a defesa apresentada pela Prefeitura de Marília, o assessor especial assinava somente os atos oficiais do município na condição de “Responsável pelo Expediente da Procuradoria Geral do Município”, justamente porque o cargo estava vago. As assinaturas, inclusive, não eram em todos os documentos, apenas os ordinários, comuns do cotidiano da administração municipal.

A  SubProcuradoria Geral de Justiça, do próprio MPE, compreendeu que não existe nada de inconstitucional, ilegal ou danoso à Administração Pública nas assinaturas de documentos oficiais durante período temporário.

A Prefeitura comprovou que Alysson não estava ocupando aquele cargo na Procuradoria de Marília, mas respondia apenas em caráter substitutivo enquanto a chefia da advocacia pública não era assumida por um procurador de carreira do município.

O imbróglio ocorreu pela obrigatoriedade da assinatura dos atos administrativos e contratos pelos secretários municipais, firmados no Decreto n° 7.337. As informações apresentadas pelo prefeito Daniel Alonso foram reiteradas pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD).

“O ex-procurador Geral do Município, Alysson Alex Sousa e Silva, de fato assinou atos oficiais em substituição ao Procurador Geral do Município enquanto este cargo estava vago, mas isto ocorreu em razão do cargo de ‘Assessor Especial de Governo’, ocupado por ele, ser o substituto automático, por previsão normativa, do cargo de Procurador Geral do Município”, esclarece a defesa.

Diante da constatação de normalidade na situação, o subprocurador-geral de Justiça, Mario Antônio de Campos Tebet, determinou o arquivamento dos autos de investigação.

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