Prefeitura vai indenizar pintor ‘negativado’ indevidamente
Um protesto indevido contra contribuinte mariliense acaba de provocar uma condenação à Prefeitura. O município terá que pagar R$ 5 mil por danos morais a um pintor de 55 anos, morador na zona Norte. Apontado como dono de uma casa que não lhe pertence, ele teve o nome negativado no ano passado.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. A Prefeitura já recorreu da decisão, que pode ser mantida ou revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O pintor relatou ter descoberto que estava negativado ao tentar aprovar crédito para a compra de um carro por meio de um banco da cidade. Na agência, ele foi informado que estava com o nome inscrito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Ao pesquisar o motivo, descobriu que estava sendo cobrado pela Prefeitura de Marília por Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em uma residência no bairro Luiz Homero Zaninotto, na zona Sul da cidade.
O imóvel está cadastrado no nome da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e não tem nenhuma ligação com o cidadão, que mora no bairro Primavera, no extremo oposto da cidade.
A defesa do pintor apurou que ele ficou com o nome negativado de setembro até dezembro de 2019. Durante a pesquisa, o homem descobriu que havia protesto em Cartório, a pedido do Poder Público, pelo não pagamento de R$ 627,07.
Na ação contra o município, foi alegado constrangimento pelo erro da Prefeitura, uma vez que o cidadão foi exposto a situação vexatória, mesmo em dia com suas obrigações como consumidor. Como resultado da restrição, ele também não conseguiu comprar o veículo pretendido.
Já a Prefeitura, que admitiu o erro, afirmou ter corrigido a situação assim que foi constada a falha e alegou ainda que a cobrança deveria ter sido feito a um homônimo do cidadão negativado.
Ao condenar o município, o juiz arbitrou indenização em valor bem abaixo do pretendido (R$ 50 mil), sob argumento de “princípios de proporcionalidade e razoabilidade”.