Liminar obriga Prefeitura a remover famílias em mais de 10 bairros
A Prefeitura de Marília tem 90 dias para identificar e remover famílias que moram em situação de alto ou muito risco de movimento de solo, enchente e deslizamento em mais de 10 bairros da cidade em que os problemas foram identificados pelo Governo Federal.
Vila Real, Nova Marília, Homero Zaninoto, Fragata, Argollo Ferrão, Eldorado, Bandeirantes, Santa Antonieta, Linhão, Parque das Nações, Jânio Quadros e Vila Barros. São os bairros em que o Judiciário afirma a existência de “situação de risco a que estão expostas muitas pessoas”.
São residências que estão “em zonas de ruptura do relevo, popularmente conhecidas em Marília como itambés, sem fundações seguras ou suficientes”, segundo consta na ação movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP).
Os problemas envolvem falta de “captação e drenagem das águas pluviais, ocupações de encosta com declividade elevada, construções nas cristas das escarpas do itambés, casas construídas em região de drenagem, com surgência de águas subterrâneas”.
A gravidade das circunstâncias foi identificada pelo Serviço Geológico do Brasil, vinculado ao Ministério das Minas e Energia, a pedido do Ministério das Cidades. Além de Marília, a pesquisa foi feita em outros municípios.
Com base nas informações do levantamento, o MP-SP propôs uma ação civil pública em agosto deste ano, após dois inquéritos iniciados em 2016 e 2017 para investigar o caso mariliense.
Liminar
Uma decisão liminar fixando prazo e multa diária de R$ 5 mil caso a Prefeitura não haja dentro do período estipulado, acaba de ser expedida pela Vara da Fazenda Pública de Marília e foi publicada no Diário Oficial da Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (18).
Foi determinada a “verificação, a ser feita por engenheiro, das moradias e habitações existentes nas áreas referidas pelo Serviço Geológico do Brasil como de alto ou muito alto risco de movimentos de massa, deslizamentos e enchentes, apontando aquelas que estejam em situação crítica de desabamento e/ou solapamento”.
Em seguida, a administração municipal deve realizar a “remoção emergencial das famílias que nelas porventura habitarem, utilizando-se, se o caso, do aluguel social para que possam ser alojadas as famílias”.
Um minucioso relatório também deve ser encaminhado à vara onde corre o processo depois de 10 dias do término do prazo.
Entenda
O Serviço Geológico do Brasil mapeou em Marília e outras cidades entre 2016 e 2019 áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, deslizamentos, enchentes e outros fenômenos naturais.
O levantamento foi feito por meio de imagens de satélites e trabalho de campo, “fartamente ilustrado com fotografias”, segundo consta no processo.
Em janeiro de 2018, diante do período de chuvas, o MP-SP fez recomendações para que a Prefeitura tomasse atitudes com o objetivo de proteger a população em risco.
Em manifestação preliminar neste início de trâmite da ação civil pública, segundo consta na decisão liminar, a Prefeitura não teria demonstrado “a indicação e demonstração de qualquer providência efetiva que tenha sido adotada para solução do problema exposto”.