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Marília
seg. 14 ago. 2017

Decreto altera pagamento de licença-prêmio

por Leonardo Moreno

O prefeito de Marília Daniel Alonso (PSDB) publicou um decreto no Diário Oficial do município do último sábado (12), que suspende os pagamentos em dinheiro de horas extras e licença-prêmio entre os funcionários públicos da administração municipal direta.

O decreto número 12.097 leva em consideração “a crise econômica do país, a queda na arrecadação e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As medidas são consideradas “contenção de despesa” com pessoal na Administração Direta do Município de Marília e entram em vigor na data da publicação, ou seja, já estão valendo.

Consta no decreto: “fica suspensa a autorização da compensação de tributos através de créditos decorrentes de horas extras e de licença-prêmio” e “fica suspenso o pagamento de licença-prêmio em pecúnia”.

No entanto, o parágrafo único afirma que podem ser concedidas exceções, “mediante prévia e expressa autorização do Secretário Municipal da Administração”.

Isso significa que José Alcides Faneco, o chefe da pasta e ex-prefeito de Garça, fica com o poder de escolher quem recebe em dinheiro hora extra e licença-prêmio na cidade.

Contas públicas

Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo gerada no último dia 3 de julho, com base em dados do dia 1º de janeiro até o começo do deste mês, alerta a administração municipal sobre “situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais”. Não foram informados números a respeito da situação.

O mesmo documento, sobre “despesas com pessoal” afirma: “Alerte-se que o percentual apurado dos Gastos com Pessoal ultrapassou aquele previsto no art. 59, § 1º, inciso II da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

A notificação afirma ainda que o percentual gasto com Educação, com base na despesa liquidada, é desfavorável ao cumprimento do disposto na Constituição Federal; que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável “evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições”; e ainda que as baixas nos restos a pagar “ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários”.

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