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Marília
seg. 25 set. 2023
PUBLIEDITORIAL

Prefeitura sanciona Lei para pagamento do piso da Enfermagem em Marília

Medida havia sido anunciada pela Secretaria Municipal da Saúde e atende funcionários de entidades de saúde que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Marília.
por Prefeitura de Marília
Lei sancionada permite a abertura de crédito adicional para repasse e complementação do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos profissionais que ainda não recebem o equivalente (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marilia/Ramon Franco)

A Prefeitura de Marília, em ato realizado pelo prefeito em exercício, Cícero Carlos da Silva, o Cícero do Ceasa (PL), sancionou a Lei Ordinária Municipal nº 9005, que permite a abertura de crédito adicional para repasse e complementação do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos profissionais que ainda não recebem o equivalente.

Para regularizar a transferência desse recurso federal destinado aos empregados de entidades de saúde conveniadas com a Prefeitura de Marília, Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado na segunda-feira (18), pelos vereadores e sancionada quinta-feira (21), pelo prefeito em exercício, publicada no Diário Oficial do Município de Marília.

O vice-prefeito Cícero do Ceasa explicou que os enfermeiros servidores municipais da Prefeitura de Marília já recebem o equivalente a 10% mais que o Piso Nacional da Enfermagem e, portanto, a Lei nº 9005 não corresponde a este núcleo de profissionais da Enfermagem. Apenas os enfermeiros das entidades de saúde privadas ou públicas, que têm contratos com a Prefeitura de Marília, que terão seus salários reajustados e readequados ao piso.

“A Prefeitura de Marília sempre garantiu a realização do repasse, justificando a necessidade de se receber informações do Ministério da Saúde e de regularizar essa transferência, que são ritos burocráticos, que levam tempo, mas que não impediriam o trabalhador de receber seu benefício. Com a sanção da Lei que autoriza o repasse, mais um passo foi dado neste sentido”, explicou o prefeito em exercício.

A Lei Municipal nº 9005, de 20 de setembro de 2023, que aprova o piso e dá o direito aos enfermeiros receberem a complementação salarial enviada pelo Governo Federal, garantirá melhoria salarial de empregados das seguintes entidades: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Pronto-Atendimento (PA) da zona Sul, Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) na zona Norte, Hospital da Unimar, Santa Casa de Marília, Santa Casa de Chavantes (também responsável pelo Samu), Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Marília (Apae), Clínica Aconchego e Hospital Espírita de Marília (HEM).

Tudo ocorreu dentro do prazo legal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 124/2022. Os enfermeiros do Hospital das Clínicas e Complexo Famema são de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, de outra esfera administrativa.

O piso nacional estabelece os seguintes valores para uma jornada de 44 horas semanais: R$ 4.750,20 auxiliar de enfermagem e parteiras.

O prefeito em exercício, Cícero do Ceasa, destacou que os servidores municipais já recebem um valor 10% maior que o piso determinado pela Emenda Constitucional nº 124/2022 e a Lei Federal 14.434/2022.

Os enfermeiros municipais são contratados por 30 horas semanais, o que, proporcionalmente, fica acima do piso referencial. O piso nacional para 30 horas seria de R$ 3.238,77 e, assim, o salário do enfermeiro municipal é de R$ 3.606,85.

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