Prefeitura rejeita recurso da RIC contra relatório que embasou intervenção
A Prefeitura de Marília rejeitou o recurso administrativo apresentado pela concessionária RIC Ambiental contra o relatório final da comissão de intervenção, que embasou a medida instaurada entre fevereiro e agosto deste ano nos serviços de água e esgoto do município.
A decisão consta em portaria publicada nesta quinta-feira (25), no mesmo dia em que o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) decretou a nulidade do contrato de concessão com a empresa.
No decreto, o prefeito declarou “a invalidação unilateral, por vício originário insanável de legalidade, da concorrência pública nº 013/2022 e, por consequência, do contrato de concessão CST nº 1720/2024”. O ato cita afronta a princípios como competitividade, economicidade e moralidade administrativa, além da lesividade ao interesse público e ao patrimônio municipal.
O recurso da RIC alegava cerceamento de defesa, sustentando que o pedido de perícia técnica foi indeferido. A administração municipal, no entanto, considerou que a solicitação foi apresentada fora do prazo, já depois do encerramento da fase de instrução processual, o que configurou “preclusão temporal”.
A portaria também destacou que o processo reuniu “um vasto acervo probatório” com documentos, relatórios e depoimentos suficientes para comprovar falhas graves na execução do contrato.
Entre as supostas irregularidades apontadas estão descumprimento do cronograma de investimentos, reajuste tarifário sem parecer do Conselho Municipal de Saneamento, problemas no recolhimento da outorga e ausência de seguros e licenças obrigatórias.
O documento ainda reforça que a titularidade do serviço público pertence ao município, e não à Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), rejeitando o argumento de ilegalidade da intervenção por falta de manifestação prévia da autarquia.
Ao negar o recurso, a Prefeitura manteve a validade integral da portaria de 5 de setembro que confirmou as causas da intervenção. Para a administração municipal, a medida não foi arbitrária, mas “indispensável, legal e legítima” para assegurar a adequada prestação de um serviço público essencial.