Prefeitura reduz intervalo de pedido de afastamento de dois anos para seis meses
Servidores públicos municipais que tenham necessidade da solicitação de novo afastamento para tratar de assuntos de interesse particular não precisarão mais aguardar por dois anos para formalizarem o pedido.
O intervalo foi reduzido para apenas seis meses, conforme consta em projeto de lei complementar sancionado e publicado na edição desta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
A modificação ao Código de Administração foi inclusa, de última hora, como emenda aditiva ao projeto de lei complementar enviado pelo Executivo e aprovado por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira (5), na Câmara Municipal.
Em sua justificativa, o prefeito Daniel Alonso (PL) diz que a redução do prazo atende a “reivindicação dos servidores”. “A medida não implica em prejuízo ao serviço”, afirma o chefe do Executivo.
“Em qualquer situação, o afastamento depende da anuência do titular da pasta em que o servidor estiver lotado autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, devendo aguardar em exercício a eventual concessão de afastamento”, explica Alonso.
POSSE
Na mesma lei, o Executivo atualizou a forma de contagem do prazo para posse. Segundo as novas alíneas, a publicação do ato do provimento é a referência, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento.
O novo texto em vigor acrescenta ainda que o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte “se o vencimento terminar em data em que não houver expediente” ou “antes do horário normal, sem aviso prévio por meio de publicação oficial”.