Prefeitura promove grande show e sorteio para quem quitou o IPTU
A Prefeitura de Marília realiza nesta sexta-feira (21), a partir das 20h30, o Show de Prêmios do IPTU 2018, com o sorteio de dois veículos Renault Kwid Life 1.0 2018/2019 (ano/modelo) 0 km e duas motos Yamaha Factor 150 ED Flex 2018/2019 (ano/modelo) 0 km. Logo após o sorteio, acontecerá um grande show com a dupla Gian e Giovani.
Estarão concorrendo aos prêmios todos os contribuintes que quitaram o carnê até o dia 20 de dezembro de 2018 (quinta-feira), seja em cota única ou de forma parcelada, considerando-se para esse fim, a data contábil do registro do pagamento.
O palco para o sorteio dos prêmios e do show da dupla Gian e Giovani começou a ser montado nesta quinta-feira (20) na avenida Sampaio Vidal esquina com a avenida Rio Branco e rua Bandeirantes.
“A gente convida a população mariliense a participar deste grande evento. Foi um ano bastante difícil para todos, principalmente em relação à crise econômica do país que afetou a todos. Com bastante responsabilidade e apoio dos contribuintes, a Prefeitura conseguiu manter em dia o pagamento dos servidores ativos e inativos, bem como pagar a segunda parcela do 13º também dentro do prazo. Agora vamos fechar o ano com o sorteio dos carros e das motos, premiando assim também os nossos contribuintes, que foram fundamentais para que conseguíssemos realizar os serviços essenciais da cidade. E logo depois um grande show com Gian e Giovani, uma das melhores duplas sertanejas do nosso país. Aproveito para desejar um feliz e santo Natal a todos os marilienses e que 2019 seja um ano bastante próspero na vida de todas as famílias”, disse o prefeito Daniel Alonso.
O secretário municipal da Fazenda, Levi Fomes de Oliveira, afirmou que o sorteio de prêmios é uma das formas da Prefeitura retribuir ao contribuinte que colaborou com a cidade durante todo o ano. “Ninguém faz nada sozinho e o contribuinte tem sido um grande parceiro da Prefeitura. Só temos que agradecer a cada um deles e desejar muita sorte no sorteio que será realizado nesta sexta-feira.”
REGRAS DO SORTEIO
O Decreto 12.255/18 definiu as regras do sorteio para o Show de Prêmios desta sexta-feira. As principais são as seguintes:
– Em caso de locatário, para o recebimento do prêmio, deverá ser exibido o carnê do IPTU/2018 quitado, juntamente com o contrato de locação, ou outra prova convincente de que o tributo pago às suas expensas.
– Estão impedidos de participar do sorteio os imóveis pertencentes ou de posse do prefeito municipal de Marília, do vice-prefeito municipal de Marília, dos vereadores da Câmara Municipal de Marília, dos secretários municipais, do Chefe de Gabinete, do Procurador Geral do Município, bem como dos demais ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Marília, da Câmara Municipal de Marília, da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília), do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) e do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília), além dos membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação.
– Não participarão ainda do sorteio os imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa, relativa ao exercício de 2018, exceto para aqueles que comprovarem o efetivo recolhimento do tributo dentro do prazo (até 20 de dezembro de 2018).
– Por se tratar de Campanha de Arrecadação também não participarão do sorteio os imóveis isentos ou imunes do IPTU.
– Para cada imóvel constante no Cadastro Imobiliário do Município será impresso e imediatamente lacrado o cartão contendo o número do sorteio constante do IPTU/2018, bem como deverá constar o número do cadastro do imóvel
– todos os cartões serão depositados em urna visível ao público.
– Se for constatado que o respectivo carnê do IPTU/2018 não estava quitado no prazo fixado (até 20 de dezembro de 2018) ou não atender às demais exigências legais e regulamentares, o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente superior e assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.
– Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até 60 dias da data do sorteio, sendo que os prêmios não reclamados em até 180 dias após a realização do sorteio, serão distribuídos entre as entidades assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, mediante sorteio específico para esse fim.