Prefeitura promete mais uma vez subsídio na tarifa do transporte coletivo
Em nota distribuída à imprensa, a Prefeitura de Marília comunicou que a administração municipal avançou nos estudos de impacto financeiro e viabilidade constitucional para a elaboração de um Projeto de Lei, que visa implementar subsídio para o custeio da tarifa de ônibus. A partir desta quinta-feira (1), a passagem do transporte público de Marília será reajustada de R$ 4,50 para R$ 5,75.
A medida segue os exemplos de municípios maiores, incluindo São Paulo e Ribeirão Preto. Segundo a Prefeitura, assim que a análise for concluída, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e votação. Apesar da promessa, nenhum prazo foi estipulado até o momento.
O diretor presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), Valdeci Fogaça de Oliveira, tentou tranquilizar a população, que não recebeu bem a notícia do reajuste. “A Emdurb trabalha para que o município subsidie parte do custo deste reajuste na tarifa e ,assim, tranquilize os usuários do transporte público”, disse.
No dia 23 de fevereiro deste ano, a Prefeitura de Marília – por meio da Emdurb – anunciou o decreto de reajuste, baseado em uma decisão do Sistema Auxiliar de Fiscalização (SAF) do transporte coletivo urbano de Marília. O SAF aconselhou o reajuste do serviço, uma vez que o município não vinha cumprindo com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A última correção de valor tinha ocorrido em maio de 2021.
No dia 13 de abril, a pedido de uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), uma liminar expedida pela Justiça de Marília suspendeu o decreto de reajuste. O documento alegava que o aumento seria “desproporcional à realidade econômica da população”.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no entanto, publicou acórdão na última segunda-feira (29) e decidiu que a ação popular impetrada por Vinicius e seu pai, o ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos), deve ser extinta sem resolução de mérito. Com isto, a tarifa do transporte coletivo será reajustada.
O relator da decisão, o desembargador Renato Delbianco, deu provimento ao agravo de instrumento (recurso) movido pela empresa de transporte coletivo Grande Marília. Para Delbianco, ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, e não de defesa de direitos individuais próprios, como de consumidores. Em outras palavras, o deputado teria, na visão do magistrado, optado por uma abordagem inadequada, o que acabou resultando no cancelamento da ação proposta.