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Marília
seg. 09 dez. 2019

Prefeitura quer acordo para fim de ação de improbidade

por Leonardo Moreno

O procurador jurídico da Prefeitura de Marília, Domingos Caramaschi Junior, pediu o agendamento de uma audiência de conciliação na tentativa de colocar fim no processo de improbidade administrativa iniciado após doação de área para loja maçônica.

No começo do mês passado o juiz da Vara da Fazenda Pública assinou uma decisão liminar suspendendo o decreto de permissão de uso de uma área localizada na zona Leste da cidade para construção da sede da Loja Maçônica 27 de setembro.

Agora, a administração municipal quer tentar chegar a um acordo com o Ministério Público. O pedido por uma audiência de conciliação foi feito na semana passada e o promotor Oriel da Rocha Queiroz já se manifestou dizendo não se opor à solicitação.

Ainda não foi marcada a data da audiência. A autorização de uso da área foi avalizada pela Câmara de Marília.

São réus na ação o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seus secretários de Administração, Cássio Pinto, e Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida.

Também é réu no processo o assessor especial do prefeito, Alysson Alex Souza e Silva, ex-procurador-geral do município.

Entre outras coisas, o promotor pediu contra eles a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor que os envolvidos recebem como remuneração.

Decisão

“A permissão de construção, pela referida Associação, de sua sede social, em que pese suas relevantes atividades sociais, em nada atende a qualquer interesse ou finalidade pública”, escreveu o magistrado em sua decisão liminar.

No entendimento do juiz, “a concessão de uso de bem público, como ocorre na utilização precária de vias públicas, praças, centros esportivos, etc não pode conferir ao usuário o direito de construir”.

Caso seja executada uma construção, existe possibilidade de infringir o instituto da concessão e com isso “alteração da destinação legal do bem” que é “no caso, área institucional de interesse comum do povo”.

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