Prefeitura propõe projeto que prevê complexo turístico na represa Cascata em Marília

A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 245/2025, que institui oficialmente o Complexo Turístico do Parque da Represa Cascata. A proposta declara como de utilidade pública e interesse social diversas áreas municipais no entorno da represa e das encostas (itambés), com o objetivo de fomentar o turismo.
O objetivo, segundo a proposta, é proteger o meio ambiente e ampliar as opções de lazer da população.
De acordo com o texto, a matéria – caso aprovada – visa transformar a região — que abriga nascentes essenciais para o abastecimento da cidade — em um polo turístico estruturado, unindo desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
O principal destaque do texto é a autorização para a implantação de equipamentos públicos voltados à contemplação da natureza. Estão previstos um restaurante panorâmico e um mirante instalados sobre o maciço rochoso, aproveitando as vistas privilegiadas para o itambé.
Segundo a justificativa, essas estruturas devem se tornar marcos de referência na paisagem, com potencial para atrair visitantes de outras cidades e impulsionar o turismo gastronômico e de contemplação.
Por se tratar de área de encosta, o projeto exige estudos geológicos e geotécnicos rigorosos, conforme a norma NBR 11682 (estabilidade de encostas), para garantir a segurança das edificações e dos usuários.
O complexo turístico também deve contar com uma ciclovia que contornará a represa Cascata, criando um novo espaço para caminhadas e prática esportiva. Todas as estruturas deverão seguir normas de acessibilidade universal, permitindo o uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No eixo ambiental, o plano prevê a recuperação de áreas degradadas e o plantio de espécies nativas, incluindo 135 quaresmeiras e 22 ipês-amarelos, com foco na proteção da biodiversidade. As áreas abrangidas pela lei incluem faixas de preservação permanente: 50 metros no entorno das nascentes e de 30 a 100 metros na borda do Itambé.
Para viabilizar a implantação e a gestão do parque, o artigo 6º da matéria autoriza o município a firmar convênios, concessões ou parcerias público-privadas (PPPs). A medida abre caminho para que a iniciativa privada opere equipamentos como o restaurante, gerando receita e reduzindo custos para a administração pública.
A Prefeitura estima que o empreendimento gere empregos, fortaleça o mercado imobiliário da região e impulsione setores como hotelaria e comércio.