Prefeitura pode ser multada em R$ 30 mil por lixo em área pública
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, fixou multa de até R$ 30 mil para a Prefeitura caso não seja feita a limpeza periódica de uma área pública em que vem ocorrendo o descarte irregular de lixo e materiais inservíveis.
O espaço de propriedade do município fica na Vila Jardim, na zona Oeste da cidade. Mais especificamente, nas proximidades da rua das Acácias com a rua Ipê.
A reportagem esteve no local esta terça-feira (6) e vizinhos disseram que recentemente fizeram a limpeza da área, mas o problema ainda continua. Mesmo assim a equipe do Marília Notícia encontrou mato alto, sinal de queimada e sujeira.
A sentença foi publicada no último dia primeiro de agosto, mas o Ministério Público só foi notificado nesta segunda-feira (5).
A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo promotor José Alfredo de Araujo Sant’Ana.
Moradores foram até ele com reclamações sobre o acúmulo de lixo na calçada, fazendo com que “tenham que caminhar pelo leito da rua, com risco de atropelamento”.
“Além de que o lixo é local ideal para proliferação de animais peçonhentos e também apresenta risco para a saúde pública”, consta na sentença.
A promotoria teria notificado a administração municipal para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, “mas nenhum representante da Prefeitura Municipal de Marília compareceu e nem apresentou a justificativa”.
O magistrado determinou que a Prefeitura mantenha “o local limpo e livre de qualquer material que possa causar riscos à saúde e incolumidade pública da população” sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o máximo de R$ 30 mil.
“Deverá o Município”, escreveu o juiz, “providenciar a limpeza periódica do terreno, a cada três meses, com a retirada de entulho e materiais orgânicos lá existentes”.