Prefeitura pede novo parcelamento de dívida milionária com o Ipremm
A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara Municipal um novo projeto de lei complementar, para ser analisado e votado pelos vereadores, com objetivo de parcelar mais uma vez a dívida do Poder Executivo e do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) com o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).
Com a proposta de novo parcelamento, cresce o valor da dívida que já era milionária e o número de parcelas para pagamento. O débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente deste ano soma mais de R$ 101 milhões.
Com o aumento do número de parcelas, em 60 vezes, caso a proposta seja aprovada, a dívida acumulada é herdada no próximo mandato, que tem início em aproximadamente 12 meses – janeiro de 2025.
A matéria foi enviada em regime de urgência e precisa de maioria absoluta dos votos para ser aprovada, ou seja, 7 favoráveis dos 13 disponíveis. O prazo para deliberação do projeto vence no ano que vem, no dia 9 de março.
A assessoria de imprensa da Câmara, presidida por Eduardo Nascimento (PSDB), desafeto político do prefeito Daniel Alonso (sem partido), informou ao Marília Notícia que não há previsão de sessão extraordinária, no momento, para discussão do projeto, uma vez que o Legislativo já teria encerrado o trabalho ordinário em 2023.
O projeto já tramita nas comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Servidor Público, sendo que o prazo para os vereadores apresentarem emenda termina já nesta sexta-feira (15).
DÍVIDAS
Os valores são referentes somente ao acumulado dos débitos não quitados deste ano, de janeiro a dezembro, incluindo a quantia proporcional ao 13º salário dos aposentados. O déficit está nas contribuições patronais e nos aportes financeiros, não só do Executivo, mas também Daem.
Segundo o projeto, de nº 22/2023, que já está no portal do Legislativo Municipal, as dívidas relacionadas aos aportes são de $ 2.734.254,38, que deveriam ter sido repassados pelo Daem, e R$ 74.049.246,63 de parte da Prefeitura. Já os débitos de contribuição patronal, de competência somente da Prefeitura, são nos valores de R$ 18.107.195,03 e R$ 6.674.713,15.
O objetivo do Executivo é juntar toda a dívida de 2023, que soma exatos R$ 101.656.409,19, e dividir em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas. Se aprovado o projeto, as instituições devem pagar, juntas, aproximadamente R$ 1,7 milhão mensais.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa, a Prefeitura informa que o repasse dos aportes de cobertura do déficit financeiro do Ipremm é extremamente necessário para pagamento da folha mensal aos aposentados e pensionistas. Porém, alega que o município não possui capacidade financeira para arcar com os custos mensais do referido repasse.
“Vale ressaltar que esta situação não atinge somente o município de Marilia, visto que, segundo estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios, a maioria dos municípios estão atravessando um momento de crise no exercício de 2023”, pontua a administração no texto.
O documento aponta ainda que, segundo os dados contábeis enviados pelas prefeituras para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), 51% das cidades estariam atualmente com as contas no vermelho.
Diz também que, no mesmo período em 2022, somente 7% dos municípios incorreram em déficit. Essa mudança repentina de cenário, de 2022 para 2023, seria explicada especialmente pelo pequeno crescimento da arrecadação e a expansão generalizada do gasto público, em especial das despesas de custeio, que é a manutenção da máquina pública.
MULTAS, JUROS E GARANTIAS
A Prefeitura praticamente não realizou aportes neste ano ao Ipremm. Dos mais de R$ 71,5 milhões que deveria ter ido para suprir o déficit financeiro, apenas R$ 46,5 mil teriam sido enviados. Já o Daem, dos R$ 3,5 milhões que deveria encaminhar, teriam sido repassados somente R$ 904,6 mil.
Como garantia para pagamento do valor, a Prefeitura de Marília disponibiliza que o débito seja atrelado aos repasses da União referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal distribuição de recurso federativo com as prefeituras de todo Brasil.
O parcelamento é fundamentado na Lei Complementar Municipal nº 918/2021. Segundo um memorando assinado pelo procurador jurídico do Ipremm, José Otavio de Camargo Rossetti, a ação é, portanto, na visão da administração, “constitucional e legal”.
O valor de cada parcela deve ser atualizado na data do pagamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o mesmo usado para calcular a inflação, além de acréscimo de juros de 0,5% ao mês.
As prestações vencidas terão multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o pagamento.
O atraso de duas parcelas consecutivas implicará em inscrição na dívida ativa e execução judicial.