Prefeitura muda regras para carros de som em Marília
Os carros de som que trabalham em Marília terão que “entrar na linha”. Foi publicada na edição do Diário Oficial do município da última quinta-feira (1), uma lei que modifica as exigências e fiscalização em relação a esse tipo de serviço (nº 8028 de 2016).
O artigo 20 da lei que regulamenta a publicidade ao ar livre na cidade (nº 7526 de 2013) possui nova redação e a mudança já está em vigor.
Agora o texto diz: “Na publicidade sonora, propagada através de carros, motos e caminhões, será obrigatório o alvará de publicidade” e “a adequação ao volume de som permitido pela legislação própria”.
O alvará será fiscalizado pela Divisão de Publicidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e o volume de som pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública.
O projeto de autoria da Prefeitura foi apresentado para discussão e aprovado na sessão da Câmara de segunda-feira (28).
Na justificativa da proposta, o prefeito Vinícius Camarinha disse que “a alteração consiste em estabelecer expressamente as competências referentes às fiscalização da publicidade sonora”.
Nem a lei publicada nos últimos dias, nem sua justificativa explicitam o limite de decibéis tolerado.