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Marília
ter. 04 ago. 2020

Prefeitura irá enfrentar Justiça por abertura de academias

por Daniela Casale

A Prefeitura de Marília vai desobedecer parte da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que suspende trechos da lei municipal 8.564, legislação local que criou o chamado ‘Plano Marília’, projeto que amplia a reabertura das atividades econômicas na cidade.

A decisão do desembargador Moreira Viegas, a pedido do procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que chefia o Ministério Público Estadual, anula os “artigos 5º., inciso IV, parágrafos 1º. e 2º. e 11, da Lei nº 8.564 do Município de Marília”.

O artigo 11 da lei municipal, anulado pelo desembargador, é justamente o que se refere às academias em Marília. “Ficam autorizadas as atividades constantes no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como os Decretos subsequentes”, diz o texto do município.

O decreto e lei federal do presidente Jair Bolsonaro, citados no artigo da legislação municipal, permitem o funcionamento de algumas atividades, entre elas as academias, clubes esportivos, entre outros.

Consequentemente, a decisão da Justiça proíbe o funcionamento destes estabelecimentos em Marília.

Mesmo com a determinação, a Prefeitura de Marília afirmou nesta segunda-feira (3) que as academias e similares poderiam funcionar.

A assessoria de imprensa do prefeito Daniel Alonso (PSDB) se limitou a dizer que “pelo entendimento da Procuradoria do Município, as academias podem sim ficar abertas”.

O Marília Notícia pediu explicação sobre o entendimento citado, mas até o momento do fechamento desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Novas regras

Nesta terça-feira (4) a Prefeitura revogou o decreto, atendendo parte da decisão da Justiça, que disciplinava a lei municipal referente ao ‘Plano Marília’.

Comércio de rua e shoppings já voltam a funcionar por quatro horas. Bares, restaurantes e similares continuam abertos, uma vez que a decisão do TJ-SP não cita os artigos que estabelecem o funcionamento dos mesmos.

O funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética e similares, além de eventos e celebrações religiosas, seguem proibidos.

As academias também permaneceram funcionando, já que a Prefeitura, ao que parece, resolveu enfrentar a decisão da Justiça.

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