Prefeitura entrega kits de alimentos aos alunos
A Prefeitura de Marília prosseguiu nesta terça-feira, dia 1º de setembro, com a entrega dos kits de alimentos às famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Foram 14 unidades escolares que fizeram a entrega nesta terça: Emei Catavento, Emei Amelie Boudet, Emei Clara Luz, Emei Favo de Mel, Emei Roda Pião, Emei Flauta Mágica, Emei Criança Feliz, Emei Estrelinha Dourada, Emei Primavera, Emei Mãe Cristina, Emef Isaltino de Campos, Emef Antônio Moral, Emef Olímpio Cruz e Emefei Antônio Garcia Egéa (no distrito de Amadeu Amaral).
As entregas terão sequência até a próxima sexta-feira, dia 4 de setembro, quando os 18.657 alunos, por meio de suas famílias, terão recebido esse kit de alimentos, sendo que cada aluno matriculado tem direito a um kit, isto é, se a família tiver dois alunos matriculados, receberá dois kits de alimentos e assim sucessivamente.
Cada kit de alimentos é composto por 12 itens: arroz, feijão carioca, feijão preto, açúcar, óleo, sal, fubá, farinha de mandioca, leite longa vida, leite em pó, macarrão e biscoito.
A entrega é feita com base na Lei 13.987/2020 e começou na última segunda-feira, dia 31 de agosto, pelas seguintes escolas: Emei Pingo de Gente, Emei Raio de Sol, Emei Arco Íris, Emei Balão Mágico, Emei Bem Te Vi, Emei Sambalelê, Emei Nossa Senhora da Glória, Emei Sementinha, Emef Antônio Ribeiro, Emef Myrthes Pupo Negreiros, Emef Reny Pereira Cordeiro, Emef Nicácia Garcia Gil, Emef Nivando Mariano dos Santos e Emef Paulo Freire.
Esta já é a segunda vez que a Prefeitura de Marília está fazendo a entrega de alimentos às famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, sendo que a primeira foi entre os dias 30 de junho e 6 de julho, quando as famílias receberam também a primeira cesta verde, com produtos da agricultura familiar, além dos kits de alimentos. Já a segunda cesta verde foi entregue no início do mês de agosto, atendendo também a todos os alunos da Rede Municipal.
PRATO CHEIO
Denominado Programa Prato Cheio, a lei 13.987/2020 garantiu que a distribuição dos alimentos da merenda escolar seja destinada às famílias dos estudantes que tiveram as aulas presenciais suspensas na rede pública, em razão do combate à pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus).
Os pais que tiverem qualquer dúvida sobre a retirada dos kits de alimentos deverão entrar em contato com a própria escola em que o filho estiver matriculado.