Prefeitura é intimada a se enquadrar no Plano SP, mas ganha prazo
A Justiça de Marília, em decisão publicada na noite desta sexta-feira (31), determinou que a Prefeitura cumpra integralmente as fases do Plano São Paulo, que visa a retomada gradual das atividades econômicas.
No entanto, a decisão estipula um prazo de 30 dias para que o município se adeque ao plano, o que representa uma vitória para o governo municipal, que ganha tempo na luta contra o Estado.
Na prática, tudo fica como está. Após sancionar uma lei municipal que acelera a reabertura na cidade, a Prefeitura de Marília foi acionada pelo Ministério Público a cumprir sentença que obriga o alinhamento com o decreto estadual.
“Intime-se a Municipalidade requerida para que, no prazo de 30 dias, providencie o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer postuladas pelo Ministério Público ou comprove a impossibilidade de fazê-lo”, diz a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
A multa prevista na sentença, de R$ 100 mil por dia, se for cobrada, será retroativa ao dia 27 de julho. O valor, no entanto, está condicionado a outros fatores.
“Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá ao Ministério Público se manifestar sobre se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos”, diz trecho do despacho.
“Ademais, na hipótese de injustificado descumprimento, após o exercício do contraditório pela Municipalidade e manifestação do Ministério Público, será deliberado acerca da liquidação da multa de R$ 100 mil a partir de 27/07/2020, como pretendido”, segue o juiz.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a execução da sentença e a decisão desta sexta-feira.