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Marília
qui. 27 fev. 2020

Prefeitura é condenada em R$ 15 mil por acidente em buraco

por Leonardo Moreno

Local do acidente que motivou a ação contra a Prefeitura de Marília (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar quase R$ 15 mil para uma mulher que sofreu um acidente com a motocicleta que pilotava, na região central da cidade, em julho do ano passado após passar por um buraco.

O trecho, que fica na rua Tomás Mascaro, também estava cheio de irregularidades e terra, conforme ficou provado no processo, inclusive por meio de fotos. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O restante deve ficar por conta de danos materiais, referente aos prejuízos com a moto.

A motocicleta envolvida é uma Kawazaki Ninja 250 R e a mulher teria perdido o controle após passar pelo buraco. O acidente aconteceu em uma noite de domingo, enquanto ela ia para o trabalho e levava outra pessoa na garupa.

Imagem feito no local durante o dia (Foto: Reprodução)

“Com o tombo, a moto caiu sobre a perna da condutora, que sofreu ferimentos leves mas com fortes dores. A motocicleta sofreu diversos danos na carenagem”, relataram os advogados da autora da ação.

A mulher foi levada até o Pronto Atendimento (PA) da zona Sul para atendimento médico. Outros acidentes já teriam ocorrido no mesmo local.

A administração municipal chegou a alegar, entre outras coisas, que a responsabilidade seria do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), que teria feito um serviço e não tampado o buraco.

(Foto: Reprodução)

Sentença

O juiz entendeu que “restou comprovado, portanto, a culpa do Município de Marília ao não tomar as precauções necessárias para conservação e manutenção das vias sob sua administração, imputando-se ao ente público a responsabilidade pelo evento danoso”.

O magistrado ainda apontou na sentença “o grau elevado de negligência com que obrou a Administração Pública municipal, ao não providenciar a manutenção e conservação de via pública intransitável e na qual se permitiu a livre circulação de veículos, sem qualquer sinalização”.

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