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Marília
qui. 10 ago. 2023
RISCO DE QUEDA

Prefeitura diz que encargos da má gestão da CDHU não devem recair sobre a população

Executivo chegou a se responsabilizar por realocação de moradores, mas entende que o problema não deve ficar na conta do Município e da população.
por Marcelo Martin
Ação estuda futuro dos prédios da CDHU em Marília (Foto: Arquivo/MN)

Em novo capítulo do imbróglio que envolve a segurança dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília, a Prefeitura alegou, em novo documento protocolado aos autos do processo, que não possui qualquer responsabilidade pela precariedade dos prédios ou realocação dos condôminos que permanecem no local.

A resposta do município foi requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e faz parte dos últimos acontecimentos da ação que discute o destino dos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). A ação corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

No último dia 3 de agosto, o MP e a Defensoria Pública ingressaram com pedido de avaliação urgente no judiciário para avaliar a situação estrutural do bloco F1, onde uma mulher de 55 anos foi encontrada morta durante incêndio. O requerimento era para que a Defesa Civil expedisse um novo laudo sobre o local.

No caso de confirmação do risco de vida aos moradores, o MP pedia a interdição do bloco e que os atuais moradores fossem realocados “imediatamente em outros apartamentos ou que a Prefeitura Municipal de Marília disponibilize o pagamento de auxílio aluguel”.

Na resposta assinada pelo procurador municipal Domingos Caramaschi Júnior, a Prefeitura considerou o depoimento de uma moradora que já estava nos autos processuais. Ela alegou que não houve administração eficiente e obras de melhorias desde início da habitação do local, mesmo com a arrecadação de valores pagos pelos condôminos.

O Executivo citou ainda o laudo da Defensoria Pública com a informação de que as negociações dos imóveis teriam sido feitas pela própria Companhia. “Diante dos documentos e fatos alegados, fica evidente a ausência de qualquer responsabilidade da Municipalidade, que sequer participou das obras ou assumiu, por lei ou contrato, o dever de manutenção do condomínio”, ressaltou Caramaschi.

A Administração Municipal também juntou um laudo da CDHU em que aponta má conservação dos moradores como motivação dos danos estruturais. Além de apresentar uma decisão da Justiça em que retira a responsabilidade da Prefeitura quanto à disponibilidade de novas moradias aos proprietários de apartamentos no conjunto habitacional.

“Destarte, as consequências onerosas provenientes da má gestão contratual da CDHU junto ao condomínio e os moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira devem ser arcadas pelos mesmos, sem que se repasse o encargo ao município, e, por conseguinte, à toda população mariliense”, concluiu o procurador municipal.

ÚLTIMOS PASSOS

Nesta última terça-feira (8), a Justiça de Marília negou o pedido de interdição e retirada dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, respeitando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas concedeu o prazo de 30 dias para realização de perícia complementar junto ao órgão do Ministério Público (MP).

O prazo havia sido solicitado pela Defensoria no dia 2 de agosto, com o pedido sendo reiterado pelo Ministério Público no dia 7, em documento assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, apesar de considerar a situação de perigo em que se encontram os moradores do conjunto habitacional, determinou que fosse cumprido o acórdão – decisão em segunda instância – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

OUTRO LADO

Em nota, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) afirma que a perícia técnica realizada nos autos da ação civil pública concluiu que as anomalias do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, entregue há mais de 20 anos, são oriundas da falta de manutenção adequada por parte do condomínio.

“Logo, eventuais providências deverão ser adotadas pelos próprios condôminos. A CDHU ressalta que em recente decisão judicial, o Tribunal de Justiça não atribui à Companhia nenhuma responsabilidade”, consta no documento enviado ao Marília Notícia.

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